Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – desafios do exercício da competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios
Ementa:
A Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu na Constituição Federal de 1988 o art. 156-A, segundo o qual lei complementar, única e uniforme em todo o território nacional, instituirá imposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 156-B, dispondo que os entes subnacionais exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a competência administrativa para arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios (inciso II). O objetivo deste estudo é propor uma reflexão acerca dos impactos das referidas alterações, promovidas no Sistema Tributário Nacional, na autonomia federativa.
Status:
Admitida
Autores:
ALINE AZEVEDO NUNES
UF:
BA
IBS---compet--ncia-compartilhada-20260211-130418.pdf
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