Resoluções Vinculantes do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: Análise de Constitucionalidade
Ementa:
A Lei Complementar n. 214, de 2025, atribuiu ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, isoladamente (Art. 322, § 2º) ou em conjunto com o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (Art. 323, caput), órgãos compostos por advogados públicos e auditores fiscais federais, estaduais, distritais e municipais, poder para editar resoluções vinculantes para todos os órgãos de advocacia pública do país em matéria de interpretação das normas do IBS e da CBS. O artigo investiga a validade dessas prescrições legais, sobretudo à luz das disposições constitucionais que versam sobre a autonomia técnica dos advogados públicos, o Princípio da Unicidade Orgânica das Procuradorias Estaduais e as competências dos advogados públicos após a promulgação da Emenda Constitucional n. 132/2023.
Status:
Aprovada com louvor
Autores:
Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
Relator:
João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi
UF:
PR
Resolu----es-Vinculantes-do-F--rum-de-Harmoniza----o-Jur--dica-das-Procuradorias---Copia-20250710-104738.pdf
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