O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da legislação do Estado do Paraná que limitava a 2% os honorários advocatícios de sucumbência de procuradores estaduais em execuções fiscais relacionadas ao Refis estadual. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada na última quinta-feira (24/4) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.520, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
A norma questionada é o artigo 1º da Lei Estadual 19.849/2019, que alterou o § 2º da Lei 19.802/2018, criando o teto 2% para honorários em execuções fiscais referentes ao Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias (Refis) estadual. Para a Anape, a imposição de limites pela legislação estadual violava a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, a entidade argumentou que a medida contrariava o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
“Essa decisão do Supremo representa a reafirmação da garantia constitucional dos honorários de sucumbência dos procuradores públicos e o respeito ao regime jurídico da advocacia pública. Trata-se de um importante precedente para a valorização das carreiras e a defesa da legalidade”, avaliou o presidente da Anape, Vicente Braga.
A decisão do STF fortalece a segurança jurídica em relação aos direitos dos procuradores e impede que legislações estaduais avancem sobre temas de competência privativa da União, assegurando a aplicação uniforme das normas processuais em todo o território nacional.