Em sua explanação Terto observou que ao exercer a função de Procurador, independente da esfera (União, Estados ou Municípios) o servidor não deixa de ser Advogado e, portanto, em relação aos honorários sucumbenciais, não tem por que receber tratamento diferenciado ou discriminatório. “Os honorários são direito do advogado, não oneram o Tesouro e são pagos pela parte perdedora da causa, não havendo motivo para que os entes públicos retenham para si esses recursos”, ponderou.

O painel discutiu também a questão dos honorários sob a ótica da Fazenda Pública em abordagem do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner e sobre a “modicidade dos honorários”, apresentada pelo Diretor Tesoureiro da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Luciano Bandeira Arantes..