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Adiada discussão da PEC 373 na CCJ. Goergen vota pela inadmissibilidade e Valtenir pede retirada de pauta.

Ficou para a próxima terça-feira (02/06), a discussão da admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da PEC 373/13, que trata da transposição de servidores da administração direta e indireta para os quadros das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. Após a leitura do parecer pelo deputado Décio Lima (PT/SC), cinco parlamentares solicitaram pedido de vistas conjunta: Jerônimo Goergen (PP/RS), Esperidião Amim (PP/SC), Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), Sérgio Souza (PMDB/PR) e Valtenir Pereira (PROS/MT).
Antes, os deputados Valtenir Pereira (PROS/MT), João Campos (PSDB/GO) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) pediram a retirada de pauta da matéria, para avaliar com mais cuidado a violação de cláusula pétrea, mas a análise teve prosseguimento com a leitura do parecer do deputado Décio Lima (PT/SC).
O deputado Jeronimo Goergen (PP/RS) adiantou a apresentação de voto em separado, defendendo a inadmissibilidade da proposta. Para Göergen, a proposta interfere na autonomia dos Estados e viola a regra do concurso público. “São diversas as realidades e cada unidade federada deve solucionar o problema de violação da unidade constitucional das Procuradorias, conforme a própria realidade”, argumenta o parlamentar. (Confira o teor do voto em separado no link http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A7A578745A30974DDF995577693E46FF.proposicoesWeb2?codteor=1339433&filename=Tramitacao-PEC+373/2013.
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O deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), ao final da sessão, também sinalizou que apresentará voto contrário a PEC.
A PEC 373/13, de fato, estende aos servidores interessados, que, por uma razão ou outra, exerçam “funções jurídicas”, o mesmo padrão salarial dos Procuradores de Estado, sem que tenham se submetido aos rigorosos concursos para ingresso na carreira prevista no artigo 132 da Constituição Federal.
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A direção da ANAPE acompanhou de perto a reunião da CCJ.

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