A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) apresentou nesta quarta-feira (12/4) o projeto de lei complementar necessário para que a União compense as demais unidades federadas pelas perdas decorrentes da isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.
Essa isenção foi concedida, a partir de 1996, com a entrada em vigor da Lei Kandir. Como a lei federal retirou receita dos Estados e do Distrito Federal, ficou consagrado o entendimento de que a União fez “caridade com o chapéu alheio".
“A Constituição determina que seja elaborada uma lei complementar para disciplinar a restituição das receitas perdidas, mas até agora essa lei não foi aprovada. A proposta da Anape tem como objetivo corrigir essa omissão”, afirma o presidente da entidade, Marcello Terto e Silva.
“As perdas para os Estados são enormes e em muitos casos os valores são superiores às dívidas que possuem com a União. São fontes oficiais que embasam nosso estudo e, por aplicação do princípio da isonomia, propusemos corrigir e remunerar esses ativos que os Estados têm contra a União com os mesmo critérios da dívida impagável que ela os impõe”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), Carlos Rohrmann.
O projeto foi protocolado na Câmara pelo deputado federal Reginaldo Lopes, de Minas Gerais. Ele recebeu da Anape dados que mostram o prejuízo ocasionado aos cofres estaduais pela política de renúncia fiscal. Enquanto a União cobra dos Estados e do DF uma dívida de cerca de R$ 500 bilhões, as compensações que a União deveria pagar aos Estados por causa da lei Kandir giram em torno de R$ 900 bilhões, utilizando-se os mesmos critérios de correção e juros aplicados à dívida pública. O estudo da Anape foi apresentado ao deputado pelo vice-presidente da Apeminas.
Clique aqui para ler a íntegra do estudo feito pela Anape.