Conforme explicou Ruschell aos parlamentares presentes na audiência pública, desde a década de 80 a representação judicial das autarquias e fundações de direito público cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral do Estado e, todos os cargos de procurador de autarquias foram extintos, conforme previsto em legislação de 1986.

O PGE destaca que a aprovação da PEC viola o poder de auto-organização dos serviços jurídicos ao impor a criação de procuradorias autárquicas, além de onerar o erário público com a criação de estruturas paralelas à Advocacia de Estado. “Não consigo identificar qualquer evolução em favor da sociedade, nem em favor do zelo para o erário e vai contra a racionalidade administrativa e ao atendimento uníssono que deve nortear a Advocacia Pública nos Estados”, ponderou Ruschell.
O Procurador atenta ainda para o rompimento do princípio de unicidade da atividade de consultoria e a quebra da segurança jurídica que a medida provocaria no âmbito da administração pública, inviabilizando a uniformidade da orientação jurídica e possibilitando a adoção de critérios e entendimentos divergentes em temas como licitações, contratações, servidores públicos, entre outros.

Prestigiaram a reunião o 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho; os Presidentes da APERGS, Luiz Fernando Barboza; da APREMS, Nelson Mendes Fontoura; da APROMAT, Glaucia Anne Kelly do Amaral; o Vice-Presidente da APRORR, Sandro Bueno dos Santos; o coordenador da PTS/RS, Luis Carlos Hagemann e a Procuradora do Estado do Pará, Gabriela Dinelly Mareco.