Após aprovação na Câmara dos Deputados, dia 14 de setembro entrou o vigor o fim da ajuda de custo para mudança e transporte aos deputados federais reeleitos, aos parlamentares que vivem no Distrito Federal e àqueles que assumirem as funções legislativas apenas no recesso parlamentar, no valor individual de R$ 33.763,00. O valor era pago a todos os deputados no início e no final do mandato.
O que muitos não sabem é que o processo começou em Sergipe, através de uma ação do advogado Pedro Dias, que também é Procurador do Estado de Sergipe, e que a ação continua pois ainda está pendente em relação aos valores recebidos indevidamente nas duas últimas legislaturas dos deputados federais e senadores reeleitos em todo o país.
AÇÃO POPULAR PELO FIM DA ILICITUDE
“No final de 2018, descobrimos que o Congresso Nacional pagava auxílio-mudança para todos os deputados e senadores reeleitos e não somente aos parlamentares estreantes ou em real término do mandato, retornando de fato para suas bases. Não tinha sentido pagar o valor da ajuda a quem estava sendo reeleito, pois já estavam em Brasília e não precisariam de mudança. Para piorar, o pagamento irregular era duplo: pagava-se para o parlamentar retornar à sua base e, de lá, retornar a Brasília, sem nunca ter mudado de domicílio. Pagava-se por uma mudança fictícia que não acontecia na prática. Com a descoberta da ilicitude, promovemos uma ação popular para impedir que a União gastasse, irregularmente, mais de 20 milhões de reais em cada legislatura com mudanças inexistentes. E, para se ter uma ideia, somente nesta última legislatura, foram 298 parlamentares reeleitos”, explicou Pedro Dias, autor da ação inicial.
“Conseguimos uma liminar em Sergipe e outro autor popular, Douglas Valente, conseguiu outra em Minas Gerais. Como movemos a ação primeiro, Sergipe passou a tutelar a ação. O juiz julgou a ação improcedente e apelamos para o TRF em Recife. A liminar trouxe vários desgastes públicos aos parlamentares, que não tinham como explicar a razão pela qual iriam receber por uma mudança de domicílio que não existiria, e o MPF daqui e o de Recife apoiaram a ação, que ainda se encontra no TRF aguardando ser pautada para ser julgada. Mas, finalmente, depois do amplo desgaste político, Rodrigo Maia afirmou que não mais irá pagar o auxílio mudança aos deputados reeleitos, voltando atrás na sua decisão do ano passado, onde foi gerado um custo ilegal de R$ 20.122.748,00 (vinte milhões, cento e vinte e dois mil e setecentos e quarenta e oito reais)”, disse Pedro Dias.
Mas o processo continua, já que a determinação de Rodrigo Maia atinge somente os novos mandatos de Deputados e a ação envolve os valores já recebidos indevidamente pelos deputados federais e senadores. “Os valores foram pagos em duas legislaturas e esses elementos são importantes porque eles ainda vão para discussão no processo, para saber se os deputados e senadores terão que devolver esses valores”, finalizou Dias.
NOVAS NORMAS
O ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foi publicado no dia 1º de setembro, mas entrou em vigor na última segunda-feira (14), e também determina que o deputado suplente, reconvocado dentro da mesma legislatura, também não vai ganhar mais os R$ 33,7 mil para despesas com mudança e transporte se já tiver recebido o auxílio em convocação anterior.
Além disso, o texto diz que não será paga a ajuda de custo aos parlamentares que tenham cumprido, no mínimo, 180 dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, considerado no cômputo dos dias o período de recesso parlamentar.
Os parlamentares que forem eleitos pela primeira vez continuam a receber a ajuda de custo, relativa ao início do mandato, no prazo de 30 dias do início do mandato.
Aguardemos pelo andamento da ação referente as duas legislaturas anteriores e parabéns aos autores da ação popular, que pode ser aberta por qualquer cidadão atento ao bom uso do dinheiro público.
Marcia Cruz – Ascom APESE