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ANAPE acompanha aprovação de projeto de reestruturação relatado por Virmondes Cruvinel, em Goiás

Uma das relevantes conquistas da semana foi a aprovação, na Assembleia Legislativa, de projeto que melhora a estruturação da carreira de procuradores do Estado, do qual foi relator, na Comissão Mista da Casa, o Procurador do Estado de Roraima e Deputado Estadual, Virmondes Cruvinel.
Atendendo a solicitação da APEG, o presidente da ANAPE, Marcello Terto, esteve presente na sessão extraordinária, no Plenário Getulino Artiaga, na Assembleia Legislativa de Goiás, que aprovou, em primeira votação, o processo nº 950/16, de autoria da Governadoria, com proposta de reestruturar a carreira de procurador do Estado de Goiás.
A matéria apresentada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), foi deliberada na tarde de quinta-feira, 14.
Conforme o projeto, busca-se adequar o quantitativo de procuradores do Estado e corrigir distorção remuneratória decorrente da fixação da diferença de 10% entre as três categorias existentes na carreira prevista na Lei Complementar nº 58/05, de modo a compensar promoções travadas há até 13 anos.
De acordo com a propositura, pretende-se assegurar não só a correção da distorção apontada (sem ferimento à organização em carreira), mas também efetivar às categorias substituto, inicial e intermediária a compatibilidade com o padrão remuneratório das demais carreiras jurídicas do Estado de Goiás (Poder Judiciário e Ministério Público).
Dessa forma, os valores dos subsídios da carreira de procurador do Estado serão fixados com diferença de 5% de uma para outra categoria, a partir do valor do subsídio do Procurador do Estado de classe especial.
A proposta redefine as nomenclaturas das atuais classes de “1ª categoria”, “2ª categoria” e “3ª categoria” para, respectivamente, “classe especial”, “classe intermediária” e “classe inicial”. Os quantitativos de cargos de procurador do Estado deverão ser fixados da seguinte maneira: 50 para a classe “especial”, 60 para a “intermediária”, 80 para a “inicial” e 30 para “substituto”.
A matéria também propõe o ingresso na carreira no cargo de Procurador do Estado substituto, a exemplo do que também ocorre nas demais carreiras de Estado. Ela prevê, ainda, que o cargo de Advogado Setorial seja ocupado apenas por procurador de Estado.
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Outra modificação feita diz respeito aos honorários advocatícios e outros encargos legais, decorrentes de atuação de procuradores do Estado em feitos judiciais e administrativos, estes que, conforme o novo texto, passarão a pertencer com exclusividade aos procuradores do Estado (ativos e aposentados), na forma do Novo CPC. Atualmente, 50% destes honorários são mantidos indevidamente como receita do Tesouro Estadual.
Foi também proposto reajuste de 7% do valor de referência dos subsídios dos procuradores do Estado de classe especial em novembro de 2016.
Virmondes destacou "a tamanha importância da categoria na garantia da legalidade em diferentes questões, assegurando o cumprimento e o respeito aos princípios constitucionais".
O relator do projeto disse que "a aprovação deste projeto se traduz em reconhecimento do Governo de Goiás ao trabalho dos procuradores e nós, no Parlamento, respaldamos esse projeto".
"Essa conquista é fruto da sensibilidade do governador Marconi Perillo e do esforço conjunto entre a equipe do Procurador-Geral, Alexandre Tocantins, da Casa Civil, sob o comando de João Furtado de Mendonça Neto, da Apeg, presidida por Tomaz Aquino, e de todos os colegas, que se mobilizaram, mostraram união e conseguiram vencer os percalços do caminho. Temos muito a contribuir com os propósitos do Estado, apontando soluções e defendendo o patrimônio público. A estabilidade dos nossos quadros se alcança com medidas estruturantes como essas que atraem o interesse de grandes advogados e permite que gerir os interesses públicos seja uma tarefa segura para o gestor e para o cidadão", disse emocionado o presidente Terto.
Segundo o Governo, a proposta está em consonância com os reajustes concedidos a várias categorias do Estado em 2014 e que “não gera impacto financeiro imediato por se tratar de norma de aplicação futura”.
 

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