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ANAPE e AGE atuam em conjunto em favor de Procurador do Estado

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) ingressaram na última sexta-feira (21/2) com Reclamação nº 17.315, no STF, por descumprimento de decisão proferida com efeito vinculante na ADI 2.652/DF, visando a afastar aplicação de multa processual ao procurador do Estado de Minas Gerais, em exercício como advogado-geral adjunto. O juiz reclamado, da Comarca de Uberaba, aplicou a penalidade em ação de medicamentos, na qual foi determinado o cumprimento da sentença em 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. O Supremo na ADI, entende que o advogado público deve ser incluído na ressalva da parte final do art. 14, parágrafo único, do CPC, para eximir-se da multa por obstrução à Justiça. Com este fundamento e com citação de inúmeros precedentes, a AGE e a ANAPE pretendem, já em sede liminar, afastar o gravame aplicado ao procurador do Estado que atuou diligentemente no limite de sua competência.

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