A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou, na segunda-feira (06/12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Improbidade Administrativa. A ADI 7042 visa questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da recém-aprovada Lei 14.230/21, que altera a atuação institucional dos membros da advocacia pública estadual.
A principal mudança afeta a legitimidade ativa. A nova legislação tornou exclusividade do Ministério Público o poder de propor ação de improbidade administrativa. A ADI destaca que retirar a competência da advocacia pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial da função de defesa do cidadão e dos entes federados. Destacando sempre que o Estado, na maioria dos casos, é a vítima da improbidade praticada - ou seja, a vítima perdeu o poder de tentar recuperar seu prejuízo. A Advocacia Pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade.
A Anape defende, ainda, que essa alteração afronta a autonomia da Advocacia Pública, já que a União, os Estados e os municípios ficariam dependentes do Ministério Público. A mudança também viola o § 4º, do art. 37, da Constituição Federal, afetando a competência da Advocacia Pública para a representação judicial no controle da probidade. A nova redação, viola, ainda, o disposto no art. 132, da Constituição, que prevê que há competência exclusiva para procuradores de Estado exercerem a representação judicial e consultoria jurídicas de seus Estados, como forma de assegurar a boa gestão da coisa pública em seus respectivos entes federativos.
O novo texto da lei também instituiu que os procuradores dos Estados não participarão dos acordos de persecução cível firmados pelo Ministério Público. A Anape alega que isso é um equívoco, uma vez que esses acordos são instrumentos fundamentais para solução extrajudicial dos conflitos no âmbito da administração pública. Afirma não haver qualquer fundamento jurídico para essa restrição, uma vez que representa verdadeira ferramenta para o cumprimento da eficiência da administração pública.
A ADI, com pedido de medida cautelar, solicita a revisão desses itens da lei, pois “ao retirar a legitimidade ativa dos procuradores dos Estados para propor ações de improbidade administrativa e participar dos acordos de persecução cível, não só́ violam dispositivos constitucionais como acabam por prejudicar a atuação do Estado na proteção da coisa pública bem como na repressão aos atos ímprobos”.