O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deferiu, nesta quarta-feira (31/5), liminar para garantir o poder de iniciativa da governadora e, consequentemente, o exercício pleno da advocacia e a percepção dos honorários advocatícios pelos procuradores do Estado de Roraima.
A governadora Suely Campos e a Associação dos Procuradores do Estado (Aprorr) entraram com pedido de medida cautelar contra emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima cujo texto alterou duas cláusulas da Constituição do Estado. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou nos processos como amicus curiae a fim de auxiliar a corte nas questões pertinentes ao tema.
A proposta de emenda à Constituição Estadual nº 50/2017 apresentou modificações aos artigos 27-A e 101 com vistas a proibir a atuação de integrantes da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) na advocacia privada e a percepção dos honorários de sucumbência.
O desembargador Mauro Campelo, responsável pela análise do pedido, decidiu que a emenda votada pelo plenário da assembleia estadual padece inconstitucional. A liminar deferida pelo magistrado suspendeu a eficácia das mudanças até a data de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
De acordo com a decisão liminar, a proposta vai de encontro ao disposto na Constituição Federal no que diz respeito à iniciativa do Chefe do Poder Executivo em propostas legislativas que tratem do regime jurídico dos procuradores. Segundo o relator, a Carta de 1988 estabelece que mudanças relativas à organização administrativa, às funções dos servidores públicos ou ao regime jurídico ao qual estão sujeitos devem ser de iniciativa dos chefes do Poder Executivo de cada unidade federativa.
Para ele, a iniciativa, evidentemente contrária ao direito, põe em risco as atividades profissionais dos advogados públicos e compromete a percepção de verba de natureza alimentar, configurando os pressupostos para o atendimento do pedido cautelar.
O 1º vice-presidente da Anape, Telmo Lemos, e o diretor administrativo e financeiro da entidade, Helder Barros, acompanhados do atual e do futuro presidentes da Aprorr, Edival Braga e Sandro Bueno, respectivamente, cumpriram extensa agenda no Estado para reverter a iniciativa incinstitucional.
O vice-presidente salientou que a Anape sempre estará presente onde houver qualquer violação a prerrogativas dos procuradores. "A construção da identidade de nossa carreira tem como fundamento central a preservação de suas prerrogativas próprias. A adoção dos regramentos de limitação da atuação aos termos do Estatuto da OAB e a percepção dos honorários sucumbenciais, verba privada de titularidade do advogado, são prerrogativas inalienáveis da advocacia", declarou Telmo.
O diretor Helder Barros também explicou que a suspensão dos efeitos da emenda, obtida por meio da liminar concedida pelo TJRR, retoma a ordem jurídica e as prerrogativas dos procuradores estaduais da unidade federativa.
"A emenda à Constituição Estadual, de iniciativa parlamentar, tratando de prerrogativas sensíveis aos procuradores estaduais, sem qualquer exame ou estudo do Poder Executivo, exigiu a salvaguarda do Poder Judiciário roraimense por meio de ações de controle de constitucionalidade ajuizadas pela Aprorr e pela governadora do Estado. Nós também acompanhamos o trabalho dos presidentes das associações, esclarecemos a importância do tema para a categoria a nível nacional e aproveitamos para destacar o trabalho do advogado e conselheiro federal da OAB Ibaneis Rocha", afirmou Helder.