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Anape comemora vitória no caso do ICMS sobre taxas de energia

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) comemora a decisão tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (21/1) a respeito da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e de transmissão de energia elétrica (Tusd/Tust).
O entendimento da Turma é que incide ICMS sobre o valor total do fornecimento de energia, incluídas na base de cálculo tanto a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) quanto a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust).
O Estado do Rio Grande do Sul é parte no recurso e os demais Estados e o Distrito Federal atuaram em apoio à tese da Procuradoria gaúcha por meio da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal. Os procuradores distribuíram memoriais conjuntos e despacharam com os ministros da Turma.
Após a Turma fechar entendimento, o presidente da Anape, Marcello Terto e Silva, afirmou que “a atuação da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal é silenciosa, mas bastante eficaz ao impedir que os Estados representados percam importantes bases para arrecadação dos seu principal imposto, o ICMS.”
Votaram a favor da tese dos Estados o ministro relator, Gurgel de Faria, e os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Ficaram vencidos os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia.
Conforme levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do ICMS arrecadado com energia elétrica.
A decisão da Primeira Turma evita uma perda anual, apurada com base na arrecadação de 2014, de cerca de R$ 13,4 blihões para os Estados e o DF. Apenas em Pernambuco, a arrecadação com o ICMS sobre a Tusd e a Tust alcançou R$ 560 milhões em 2015. Se acolhida a tese dos contribuintes, a repetição de indébito poderia chegar a R$ 2,8 bilhões (em valores sem atualização monetária), com um potencial de R$ 3,6 milhões de ações judiciais sobre a matéria.

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