A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal se reuniu, nesta quarta-feira (26), com a advogada Yasmin Yogo e presidentes de associações estaduais para definir estratégias de atuação no Supremo Tribunal Federal com relação ao questionamento da Procuradoria Geral da República sobre os honorários de sucumbência. Ao todo, são 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando leis estaduais e distritais que permitem a percepção dos honorários de sucumbência por Procuradores.
Estiveram presentes o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, o 1º vice-presidente e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Hazan, o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, o diretor de Assuntos Legislativos e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará, Vicente Braga, e do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco, Rodolfo Cavalcanti de Albuquerque. Na ocasião, foi definido que a entidade entrará com pedido de amicus curiae em todas as ações em tramitação. “Hoje, estabelecemos nossa estratégia de atuação processual”, explicou o presidente Telmo Lemos Filho.
As ADIs questionam as legislações do Pará, Piaui, Amapá, Acre, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bahia, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraíba e Distrito Federal. Já as ADPFs questionam a regulamentação dos estados do Amazonas e de São Paulo. Na avaliação de Helder Barros, tratam-se de ações ajuizadas por fundamentos desconectados da legalidade e da Constituição. “A Anape atuará para mostrar a regularidade dos honorários advocatícios como regular direito dos Procuradores dos Estados e do DF”, destacou.
Na última semana, a Anape publicou Nota Oficial, na qual reitera a convicção na “constitucionalidade das legislações atacadas, algumas em vigência há décadas, bem como a legitimidade de gozarem os Advogados Púbicos desta prerrogativa profissional”. Confira a íntegra do documento.
Em janeiro, a procuradora-geral da República já havia ajuizado a ADI 6053, que questiona dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida do processo à parte vencedora. Em abril, o ministro Marco Aurélio aceitou o ingresso da ANAPE na ação como amicus curiae.