Anape divulga manifesto em favor da Federação

Diante das perdas tributárias estaduais acarretadas pela Lei Complementar nº 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) divulgou um manifesto em favor da Federação.
O texto destacou os danos ocasionados às 27 unidades federativas em decorrência da desoneração dos rendimentos obtidos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos exportados. O documento foi publicado em Belo Horizonte, na 5ª feira (13/7).
“[A Lei Kandir] vem trazendo prejuízo direto aos Estados brasileiros, com consequências nefastas para os serviços públicos essenciais à população, tais como educação, saúde e segurança, para ficar nos mais reclamados, e de investimentos em infraestrutura, como rodovias e portos”, afirmou o manifesto.
A entidade também ressaltou a ausência do devido ressarcimento das perdas financeiras por parte da União e a desatenção do Congresso Nacional em relação ao tema. O fato motivou a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra o parlamento – solicitada pelo governador do Pará, Simão Robison Jatene, apoiado por outros 15 Estados, a fim de definir um prazo para a devida compensação às unidades federativas.
Leia abaixo a íntegra do manifesto da Anape:
 

MANIFESTO PELA FEDERAÇÃO


A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape, entidade associativa que congrega todos os procuradores de Estado e do Distrito Federal, considerando o momento de profunda gravidade por que passa o Brasil e, especialmente, a Federação brasileira, vem, por meio deste manifesto, expressar à sociedade brasileira a urgência na recomposição do sistema federativo, com o necessário ressarcimento de todas as desonerações de tributos estaduais realizadas por meio de determinações legais da União, marcadamente aquelas trazidas pela Lei Complementar 87/1996, denominada Lei Kandir, que vem trazendo prejuízo direto aos Estados brasileiros, com consequências nefastas para os serviços públicos essenciais à população, tais como educação, saúde e segurança, para ficar nos mais reclamados, e de investimentos em infraestrutura, como rodovias e portos, viram, nestes últimos vinte (20) anos, significativo montante de sua capacidade de arrecadação de tributo ser desonerado por ato da União Federal, sem que se tenha havido o devido, e legalmente exigido, ressarcimento. Assim, no momento em que o Congresso Nacional está com prazo definido para a purgação de sua mora legislativa sobre o tema, conforme decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, ajuizada pelo governador do Estado do Pará, que teve a participação de outros quinze (15) Estados federados, a Anape manifesta a premente necessidade de que seja sanada a omissão, de forma a recompor as finanças estaduais na mesma medida em que foram desfalcadas pela desoneração, como forma de preservação das relações federativas e de fortalecimento dos entes subnacionais que estão, cotidianamente, identificando a falta de condições materiais para o exercício de suas competências constitucionais.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.
Telmo Lemos Filho
Presidente

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