ANAPE é admitida como Amicus Curiae em ADI de MG

O STF admitiu a ANAPE como Amicus Curiae na ADI 5342, movida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, contra a emenda 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais. A emenda alterou o art. 128, § 1, para que o cargo de Advogado-Geral do Estado seja ocupado por integrante da carreira da Advocacia Pública do Estado, desde que preenchido alguns requisitos.
A ANAPE defende que essa questão deixou de ser tabu há muito tempo. 24 Estados mais o Distrito Federal têm Procurador-Geral de carreira sendo que 18 deles têm previsão dessa exigência na legislação própria. Além disso, a emenda questionada foi de iniciativa do próprio governador do Estado e a jurisprudência do Supremo evoluiu no sentido de defender a autonomia dos Estados e do DF para disciplinar essa matéria, nas respectivas constituições (ADIs 2581/SP e ADI 2682/AP).
Ao contrário do sustentado por Janot,não houve retrocesso, porque a decisão na ADI 291/MT envolvia a exigência de lista tríplice e foi objeto de embargos de declaração, ainda não julgados, justamente para que a Corte se pronuncie adequadamente no que diz respeito à leitura da evolução dos seus precedentes.
A ADI está sob relatoria do Ministro Celso de Mello.
Clique aqui e confira pedido da ANAPE.
 
No link abaixo acompanhe o andamento do processo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4795372
 

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