A direção da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello Terto e o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, acompanhados do Presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado, ingressaram na quarta-feira (23/03), com pedido de providências junto a Procuradoria Nacional de Prerrogativas do CFOAB, contra a aplicação de multa pessoal e solidaria aos Procuradores do Estado de Minas Gerais pela turma recursal de jurisdição exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem.
Segundo Terto a decisão do juizado da Fazenda Pública de Minas Gerais é arbitrária e viola gravemente a imunidade profissional dos advogados públicos.
Por sua vez, Gustavo Machado trouxe ao conhecimento da Procuradoria de Prerrogativas precedente do STF na reclamação 5.133-1 de 2009, também de Minas Gerias e relatado pela Ministra Carmem Lúcia, quando se firmou jurisprudência entendendo que os Procuradores estão inclusos na ressalva do parágrafo único do artigo 14 do CPC, não sendo possível, assim, fixar-lhes multa em razão de descumprimento do dever do disposto no art. 14, inc. V, do CPC. No caso, mesmo a decisão reclamada tendo citado outros dispositivos que responsabilizam a parte, o Supremo reconheceu a adequação ao paradigma.
A coordenadora da Procuradoria de Prerrogativas, Priscila Lisboa, disse ainda que a Procuradoria de Prerrogativas fará os encaminhamentos imediatos para que o presidente Cláudio Lamachia autorize as medidas a serem adotadas pelo CFOAB junto ao STF e ao CNJ contra as arbitrariedades perpetradas contra os procuradores de Minas Gerais.