Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6150, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), e declarou inconstitucional trecho da Lei 19.849/2019, do Estado do Paraná, que limitava a 2% os honorários advocatícios em ações de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias (Refis).
A norma contestada reduzia o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores do Estado em processos de cobrança de créditos tributários relativos ao ICMS. Para a Anape, a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, ao estabelecer regra própria sobre a fixação dos honorários.
O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela procedência do pedido, destacando que a norma estadual criou um critério incompatível com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil. Ele reforçou que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que é inconstitucional qualquer legislação estadual que limite os honorários sucumbenciais abaixo dos percentuais legais.
Para o presidente da Anape, Vicente Braga, a decisão do STF, proferida em sessão virtual encerrada em 24 de abril, representa mais uma vitória na defesa das prerrogativas da advocacia pública e reafirma a importância do respeito à legislação nacional no tratamento das atribuições dos procuradores dos estados.
*Com informações do STF