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Anape na Mídia: Moraes concede cautelar para que advocacia pública possa ajuizar ações de improbidade

Proibição começou em outubro do ano passado quando a nova lei de improbidade administrativa passou a viger





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Alexandre de Moraes / Crédito: Flickr/@supremotribunalfederal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar nesta quinta-feira (17/2) para manter a legitimidade dos procuradores estaduais e municipais e dos advogados da União (AGU) para ajuizarem ações de improbidade administrativa.
Essas carreiras estavam proibidas de ajuizar esse tipo de ação desde outubro do ano passado, quando a Lei Federal 14.230/2021 deixou a prerrogativa apenas para o Ministério Público. A discussão ocorre na ADI 7.042.
Moraes afirmou que existe legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e, por isso, concedeu a liminar.
O ministro também afastou outros dois artigos da lei, um que determinava que assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficasse obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa. E outro que dava um ano para o Ministério Público manifestar interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que comemorou a decisão de Moraes.
“O melhor para o interesse público é que mais instituições trabalhem no combate à corrupção, de modo articulado e transparente, na qual órgãos e instituições de mesmo nível exerçam suas atribuições e realizem mútua fiscalização e controle, em busca do bem comum. Esse é o modelo ideal em uma democracia”, afirmou Vicente Braga, presidente da Anape.


Fonte: Jota

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