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ANAPE na mídia: PEC da Bengala é demanda condizente com a realidade brasileira

Retomando um debate aparentemente superado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala.
O projeto altera de 75 para 70 anos a idade compulsória para a aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), demais Cortes superiores e Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar da demanda de parte das carreiras jurídicas, o tema precisa ser analisado para além dos casuísmos políticos.
A ampliação da idade de 70 para 75 anos é muito recente. Há apenas seis anos, o país estava discutindo a mudança que proporcionou mais estabilidade e experiência às Cortes superiores brasileiras. À época, o debate foi contaminado por questões políticas, pois a aprovação da PEC da Bengala fez com que a então presidente Dilma Rousseff (PT) perdesse oportunidades de indicação de ministros ao Supremo. Ganhou o país, que pôde contar por mais uns anos com os serviços prestados por notórios ministros como Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.
Mais uma vez, temos agora um debate turvado por questões políticas e é preciso afastá-las para que olhemos com a razão. Independentemente de quantos ministros do STF o presidente poderá indicar ou de qual ajuste se pretende fazer, a ideia de aumentar a idade limite dos representantes de tribunais superiores não surgiu no Legislativo durante o governo Dilma. A regra anacrônica exigia há anos uma alteração condizente com a realidade da população brasileira.
Hoje, temos uma expectativa de vida no Brasil de 76,8 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As pessoas estão vivendo mais, mais saudáveis, e em plenas condições de contribuírem para o desenvolvimento e crescimento do nosso país. É um privilégio poder contar com a experiência de grandes nomes do nosso Judiciário. Somente a título de exemplo, o ex-presidente Michel Temer (MDB), aos 81 anos, tem uma vitalidade e uma força de vontade de causar inveja em muitos jovens. Não faz sentido, como brasileiros, perdermos quadros tão relevantes do nosso Judiciário para a iniciativa privada aos 70 anos.
Há, sim, uma distorção da proposta aprovada em 2015 que precisa ser corrigida, que é o fato de os parlamentares à época não terem aprovado junto com a idade para aposentadoria compulsória o aumento da idade máxima para nomeação de ministros de 65 para 70 anos. É uma questão de coerência, pois, atualmente, os magistrados que chegam aos 65 anos deixam de ter acesso às Cortes superiores, o que provoca desestímulo e aposentadorias precoces de quadros relevantes.
A revogação da PEC da Bengala não é o único caminho para uma reestruturação das carreiras do Judiciário. Ao ser aprovada, ela impôs, sim, um período de estagnação, de transição, pois quem estava com 69 anos, prestes a se aposentar, ganhou mais cinco anos de trabalho, provocando um efeito em massa.
Agora, passados seis anos da alteração, o ritmo das aposentadorias vem retomando os mesmos patamares de 2015, causando assim, a tão necessária oxigenação. Os vácuos deixados lá atrás precisam ser corrigidos, mas não podemos permitir que a nossa Constituição seja emendada e remendada de acordo com ventos políticos. É preciso respeitar o tempo de maturação das mudanças. É preciso ter cautela.

 
Publicado em Jota
 

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