O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em favor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) para suspender pontos da Emenda 50 à Constituição de Goiás que possibilitavam transpor cargos sem concurso público e abriam espaço para a ilegalidade ser cometida também em outros Estados.
A decisão do ministro Barroso foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5215, movida pela Anape. A ação motivou interesse das Procuradorias-Gerais de diversos Estados que se habilitaram como amicus curiae.
No caso concreto, o governador do Estado enviou para a Assembleia um projeto que pretendia regulamentar a emenda, permitindo a transposição dos cargos sem o devido concurso público. Após atuação da Anape e forte mobilização dos procuradores de Estado de diversas Unidades da Federação, com ampla repercussão na mídia, o governador recuou da medida.
O presidente da Anape, Telmo Filho, explica que o projeto em questão é inconstitucional porque não se pode pretender regulamentar aquilo que também é inconstitucional. “A representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados, na administração direta, nas autarquias e nas fundações, é exclusividade dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Para exercer essa função é preciso passar em concurso público realizado dentro da lei, de acordo com os princípios da moralidade e da transparência”, explica Telmo.
Na decisão, o ministro Barroso concluiu que “diante do exposto, determino, ad referendum do plenário, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014 à Constituição do Estado de Goiás, bem como da tramitação de todo e qualquer projeto de lei que vise a dar cumprimento ao art. 94-A da Constituição do Estado de Goiás, acrescido pela mesma emenda”.
Para o presidente da Anape, “o fato do STF suspender a eficácia da EC 50, do Estado de Goiás, sepulta projeto de lei apresentado pelo governador, pois não se regulamenta o que é inconstitucional e reafirma que não há possibilidade de se criar qualquer carreira paralela à de Procurador do Estado".