A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE) levou sua contribuição para o Seminário "Novo CPC - Honorários Advocatícios e outros temas", realizado pelo Conselho Federal da OAB e a Caixa Econômica Federal, realizado no último dia 21/09, no auditório do CFOAB. Na oportunidade, a questão dos honorários foi desafiada sob várias vertentes por processualistas renomados, entre eles o ministro do STF Luiz Fux.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, proferiu a palestra de abertura do evento ao lado do vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia. "O Novo Código de Processo Civil é uma conquista da sociedade brasileira, que impacta diretamente o trabalho do advogado. É direito do cidadão e também nosso, os operadores do Direito, entendermos as bases de um processo célere e justo”, entende o presidente do CFOAB.
A programação contou com quatro painéis: Critérios Gerais para Fixação de Honorários Advocatícios; Sucumbência Recursal e Controle do Valor dos Honorários pelo STJ; Critérios para Fixação de Honorários Advocatícios contra a Fazenda Pública; e Decisão Parcial de Mérito, Desistência da Ação, Sucumbência Recíproca.
No encerramento, Fux também falou sobre as formas alternativas de resolução de demandas elencadas no Novo CPC. “Temos um fenômeno forte que e o da desjudicialização. A própria Constituição afirma que todas as garantias são aplicadas no procedimento administrativo. Um bom exemplo é que, para o processo ser mais rápido, há no código uma parte principiológica que roga que, se o autor tem razão, faz jus a um pronunciamento imediato, uma tutela satisfativa”, disse.
A desformalização também vem contemplada no código. “As partes podem, inclusive, combinar a eleição do procedimento a ser adotado na resolução do conflito. O que importa é que o magistrado profira uma sentença oficial. Isso não é violação a nenhum princípio, somente arranca a formalidade de um processo que por anos teve a alcunha de burocrático, lento, moroso”, classificou.
“A cada dois brasileiros, um litiga em juízo”, continuou. “Entretanto essa litigiosidade desenfreada não pode ser parada aleatoriamente, não se pode criar uma rega impedindo que a pessoa vá a juízo. A ação coletiva surge então como alternativa, para que o mesmo interesse ou a mesa causa ensejem um só processo. É o incidente de resolução de demandas repetitivas”, concluiu.
Após a palestra, o ministro Luiz Fux promoveu uma sessão de autógrafos de seu livro “Novo Código de Processo Civil Temático”.
Ainda durante o evento, houve o lançamento da Coleção Grandes Temas do Novo CPC, da Editora JusPodivm, cujo Volume 2, Honorários Advocatícios, contou a contribuição dos dirigentes da ANAPE Marcello Terto e Fabio Jun Capucho.