O Presidente da ANAPE, Marcello Terto e o Secretário-Geral, Bruno Hazan, participaram na terça-feira (05/04), no Senado Federal, da audiência pública realizada pela comissão mista que analisa a MP 703/15 que altera a Lei Anticorrupção 12.846/13 e, prevê a participação do Ministério Público nos acordos de leniência.
Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo que apura desvios.
Apesar de estar em vigor, a lei não tem servido de estimulo às empresas para celebrar os acordos, uma vez que os processos são feitos, muitas vezes, apenas pelos órgãos de controle da administração pública. e as empresas continuam sujeitas a punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público. Pelo novo texto, já no processo administrativo, o Ministério Público deve ser notificado, de maneira a contribuir para acelerar o acordo de leniência.
Os representantes da ANAPE, ao final da reunião puderam explanar ao deputado relator, Paulo Teixeira (PT-SP) a contrariedade da entidade quanto a formalização de acordos de leniência exclusivamente pelo Ministério Público, porque representa uma ingerência indevida nas atividades da Administração Pública e ofende as competências exclusivas dos Procuradores de Estado.
Teixeira, por sua vez, disse que estava à disposição para receber contribuições que permitam o aperfeiçoamento da Medida Provisória.
Os convidados para debater o tema foram os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas da União (ANTC).