A imprensa piauiense repercutiu a passagem do presidente da Anape, Marcello Terto, por Teresina, na última quarta-feira, 1º, atendendo convocação da presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado - Appe -, Lorena Portela.
A Anape cumpriu deliberação unânime do seu Conselho Deliberativo, composto pela representação das delegações associativas de todos os Estados mais o Distrito Federal, e manifestou ao Governador do Estado do Piauí, José Filho, o seu repúdio contra a contratação de escritórios classificadas de inconstitucionais, ilegais e ofensivas às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado do Piauí.
O objeto da notificação protocolada no Palácio de Karnak pelos presidentes da Anape e Appe são as contratações de profissionais e escritórios de advocacia para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas a órgãos do Estado do Piauí, em especial a Secretaria de Saúde, a Secretaria das Cidades e a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Os contratos não apenas possibilitam a usurpação de competências exclusivas dos Procuradores, mas ainda são fruto de processos de dispensa de licitação, por inexigibilidade, em clara violação da Lei nº 8.666/1993, porque não foram submetidos à apreciação e aprovação prévias da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
O Procurador-Geral do Estado, Kildare Ronne recebeu os presidentes da Anape e da Appe em audiência e explicou aquilo que foi dito à imprensa: "a contratação de escritórios de advocacia por secretarias estaduais alertada pela Anape já havia sido identificada pelo Governo do Estado. Os secretários foram alertados através de circular de que os órgãos só podem ser assessorados juridicamente ou obter consultoria desta natureza através da PGE. O procurador ressaltou que irá se reunir com o governador Zé Filho para debater o caso e que os contratos poderão ser rescindidos ou anulados".
Como Anape e Appe tiveram a informação de que foi rescindido um dos quatro contratos identificados com a ilegalidades denunciadas ao governador, as entidades classistas confiaram em buscar soluções político-administrativas prévias para solucionar os outros três casos pendentes.
A contratação de serviços jurídicos privados, mediante processo de inexigibilidade de licitação, compromete a unidade dos serviços jurídicos do Estado do Piauí, que traduz a exclusividade, inderrogabilidade e independência da atuação dos Procuradores do Estado, conforme os poderes outorgados tanto pela Constituição Federal de 1988 (art. 132) quanto pela Constituição Estadual do Piauí (art. 150) e pela Lei Complementar Estadual n° 56/2005, na esteira também da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
Não é por outro motivo que as associações aguardaram até hoje a suspensão de qualquer ordem de serviço até a efetiva rescisão ou anulação administrativa dos negócios jurídicos entabulados pelo Estado do Piauí com os advogados, escritórios e consultorias contratados. Caso não se concretize a expectativa de que os contratos sejam administrativamente rescindidos ou anulados, a ação civil pública preparada, com pedido de liminar, será prontamente ajuizada para a anulação desses contratos administrativos e responsabilização dos agentes envolvidos.