O Ex-presidente do Congresso Nacional e autor da PEC 443/09, Mauro Benevides, publicou artigo sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, esta semana, em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Ele destaca os méritos da carreira e reconhece que a valorização da Advocacia Pública não pode ser interpretada como vantagem indevida. Confira o artigo na íntegra:
Aprovação da PEC 443
Por MAURO BENEVIDES
Como era esperado, a Proposta de Emenda Constitucional 443 foi aprovada, em primeiro turno, pela quase unanimidade dos deputados, significando reconhecimento à justeza dos méritos de uma carreira, que há propiciado inestimáveis serviços ao País, através de ingresso, nos cofres do Tesouro Nacional, de alguns bilhões de reais, o que há sido constatado em sequenciados exercícios.
A seriedade da proposição, embora reconhecida desde os primeiros momentos, esteve expressada na quase totalidade dos sufrágios, aguardando-se, agora, o segundo turno, a fim de que se complete a tramitação, com o imediato envio do autógrafo ao exame do Senado Federal. Ressalte-se, para melhor e mais precisa elucidação, que a vigência ocorrerá em até dois anos, não significando gravame IMEDIATO ao Tesouro, num instante em que, ali, são enfrentadas dificuldades, à espera de um AJUSTE FISCAL, estudado, meticulosamente, pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com algumas alterações decorrentes de acertos com os nossos parlamentares.
A inserção de procuradores e delegados, com o respectivo aumento previsto para os próximos TRÊS EXERCÍCIOS, agora é que passou a ser claramente explicitada, não impondo nenhum DISPÊNDIO IMEDIATO ao erário da citada majoração, ora elucidada com iniludível clareza.
Por entenderem que não haverá desembolso imediato, nem neste e nem no exercício subsequente, o Plenário, na sua soberania, chancelou a iniciativa por esmagadora aceitação, pondo fim a uma exegese equivocada, já que resultou patenteada a delonga de sua aplicabilidade.
A conscientização, pedagogicamente acentuada, agora, eliminará qualquer outra interpretação, legitimando um pleito originário de 2009, por iniciativa do líder mineiro Bonifácio de Andrada, cabendo a mim a honrosa tarefa de relatar, na Comissão Especial – a exemplo do que já o fizera na CCJ, prolatando o respectivo Parecer, chancelado, à unanimidade, em ambos os colegiados.
Que se não irrogue à face dos advogados públicos a obtenção de vantagem indevida, já que a mesma é de uma legitimidade inequívoca, ora realçada para dissipar qualquer distorção que ainda possa existir sobre a seriedade da propositura que, pelo espaço de cinco longos anos, esteve à espera de uma acolhida entusiástica e consciente, como a que foi espelhada no painel eletrônico daquela Casa Congressual.
* Jornalista e Ex-Presidente do CN