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As consequências da Covid-19 nas demandas judiciais de seus estados foi o tema central do terceiro painel do II ENPS

O terceiro painel do II Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde teve como tema os reflexos da Covid-19 nas contratações públicas e demandas judiciais. Para debater o assunto, o painel contou com as exposições dos procuradores Vanessa Lima e Mateus Severiano da Costa, do estado do Amazonas, e da procuradora Aline Fayh Paulitsch, do Rio Grande do Sul. Eles trouxeram as nuances e singularidades da lógica de atuação das Procuradorias de Saúde durante a pandemia de Coronavírus em seus respectivos estados. A mediadora foi a procuradora do Estado de Goiás, Marcella Moliterno.
O diretor de Comunicação e Relações Institucionais da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Rodrigo de Meneses dos Santos, presidente da mesa, destacou que o debate desta terça-feira (15/06) levanta “um tema extremamente importante, atual e sensível para todos”. Ele mencionou o que se vê nos noticiários sobre regiões em que não se tem uma Procuradoria atuante e os prejuízos que isso acarreta para gestores e população.
No Brasil, o Amazonas foi o primeiro estado a ter a segunda onda da Covid-19 e também o primeiro estado a ter falta de oxigênio, insumo essencial para o tratamento de pacientes em estado de saúde agravado pelo vírus. Vanessa Lima, coordenadora da Procuradoria Judicial no Amazonas, atribui ao Fator Amazônico, como são chamadas as singularidades da região, o agravamento da crise sem precedentes.
“Toda a logística do interior do Amazonas é extremamente dificultosa. Nós não temos acesso a maioria dos municípios por estrada, a maioria do acesso é fluvial. A nossa densidade demográfica é de 2,69 habitantes por quilômetro quadrado, enquanto a média no Brasil é de 23,8”, ressaltou a painelista, e refletiu sobre a importância de se entender o contexto da região e a gravidade da situação antes de apontar culpados.
A opinião de Mateus Severiano vai de encontro com a da procuradora. Ele é coordenador da Comissão Especial de Compras Emergenciais para combate à Covid-19 no Amazonas e avalia o vácuo jurídico que a pandemia gerou como mais uma dificuldade para lidar com as demandas judiciais, fazendo com que “todos os profissionais, inclusive do jurídico, fossem forçados a ter muita criatividade e se reinventar para tentar entregar o mínimo à toda população”, classificou o procurador.
Coordenadora Setorial na Secretaria do Estado de Saúde do RS desde 2019, procuradora Aline Fayh Paulitsch trouxe dados sobre a lei 13.979/20, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional; a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, que estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979; e a Medida Provisória (MP) 1.047/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Para a mediadora Marcella Moliterno, a sensação é a de que as Procuradorias nunca foram tão demandadas e de uma forma tão célere. “A pandemia deixou muito clara a necessidade de uma revisão de vários instrumentos publicistas e também a necessidade de conciliar a segurança jurídica, exigida pelo direito administrativo, com uma resposta prática, efetiva e célere. E como dar essa resposta e ao mesmo tempo não abandonar a necessidade de segurança jurídica? A sensação que eu tenho é que as procuradorias nunca foram tão demandadas”, afirmou a procuradora
 
 
 

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