A Anape esteve, nesta quarta-feira (02), no Supremo Tribunal Federal em defesa de prerrogativas da categoria. Acompanhado da advogada Yasmin Yogo e dos Procuradores do Estado de Santa Catarina Fernando Filgueiras e do Amapá Luiz Starling e Davi Machado Evangelista, o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, despachou nos gabinetes dos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e do presidente do STF, Dias Toffoli.
De acordo com Barros, a atuação da Anape foi dividida em duas frentes. Uma para tratar da ADI 4898, do Amapá, na qual a Associação acompanha como Amicus Curiae, e a outra para auxiliar os Procuradores do Estado de Santa Catarina no Recurso Extraordinário 842846, relatado pelo ministro Luiz Fux. “O ministro Fux ouviu com atenção as nossas teses, recebeu o memorial elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado e vai levar o tema à plenária oportunamente”, avaliou.
Segundo o Procurador Fernando Filgueiras, o julgamento RE 842846 definiu a responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelos titulares de cartório. Entretanto, acrescentou-se à decisão que é dever do agente público ajuizar a ação de regresso contra o titular do cartório, sob pena de improbidade administrativa, e isso abriu precedente para interferir na atuação da categoria.
“Na maioria dos Estados, é definido um valor mínimo para que ações judiciais sejam ajuizadas contra terceiros, levando em conta critérios de economicidade, eficiência. Então, fica a cargo do Procurador do Estado avaliar a possibilidade tanto de êxito quanto essa parte econômica do ajuizamento da ação. E a decisão do Supremo acabou não fazendo essa ressalva”, explicou.
Já na ADI 4898, que teve julgamento iniciado no Plenário virtual, o trabalho foi direcionado a conseguir um destaque para que a matéria seja apreciada no Plenário ordinário, tendo em vista que há previsão de análise de tema idêntico – ADI 3697/ RJ - no dia 23 de outubro. “A questão é evitar qualquer prejudicialidade e manter a uniformidade no julgamento de um tema importante para os Procuradores dos Estados, que trata de subsídios e remuneração da categoria. O intuito é que a corte analise as ações simultaneamente”, destacou o diretor Jurídico e de Prerrogativas.