
O montante refere-se a uma aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) no Banco Santos S.A. O procurador explicou que, durante a gestão do desembargador Charife Oscar Abrão, nos anos de 2003 e 2004, os recursos foram aplicados no banco, mas em razão da decretação da intervenção/liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, em 20 de setembro de 2005, os valores foram bloqueados.
“Todo o prejuízo foi reparado, pois R$ 39 mi já foram transferidos anteriormente. Esses R$ 81 referem-se ao valor que ainda estava em poder da massa”, esclareceu Iunes, que acompanhou a operação nesta segunda-feira em São Paulo.
Ele reforçou que, ao acolher a tese da PGE, o Tribunal de Justiça paulista criou um importante precedente. “O dinheiro, embora fungível, sendo de origem pública, não perde a característica da inalienabilidade”, arremata Iunes.