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Busca por consenso pode ajudar na reparação dos danos ambientais, dizem Procuradores

O primeiro painel do I Encontro Nacional de Procuradorias de Meio Ambiente debateu nesta terça-feira (17/08) a solução consensual de conflitos ambientais como alternativa para maior efetividade e celeridade na reparação de danos ambientais. Os procuradores Luiz Henrique Miguel Pavan, do Espírito Santo, Lyssandro Norton Siqueira, de Minas Gerais, e a segunda vice-presidente da ANAPE, Cristiane Guimarães, discutiram sobre o tema e responderam perguntas dos Procuradores sobre os melhores caminhos na resolução dos problemas ambientais.


“Aqui trataremos de mais uma forma que as Procuradorias têm de efetivar o direito fundamental de acesso à Justiça, do uso do consenso entre a Administração Pública e o cidadão”, afirmou Cristiane Guimarães.


Lyssandro, integrante da comissão organizadora do ENPMA, lembrou o quanto a legislação brasileira ambiental é vanguardista, com uma base constitucional firme e uma lei ambiental (Lei 6.938/81) de 40 anos, que trouxe diversas inovações, como a responsabilidade civil objetiva.


“Estamos diante de um sistema robusto para a responsabilização. Nosso problema é que a prática de aplicação desse sistema não tem se mostrado tão efetiva, diante de um processo civil convencional, diante de uma atuação tradicional”, disse, citando casos famosos como o de Cubatão, da década de 80, que só teve sentença em 2017. “Foram quase quatro décadas para só então fosse iniciada a reparação ambiental”, completou.


O Procurador mineiro abordou dois casos emblemáticos que aconteceram em seu Estado e que levaram à busca de novas formas de atuação para reparação dos danos ambientais: os rompimentos das barragens de Samarco, em Mariana, e da Vale, em Brumadinho.


“Houve uma conscientização àquela época que os entes federados, se disparassem cada um os seus ‘canhões’ para um lado diferente, não teriam efetividade na solução desse conflito. Então, o primeiro consenso obtido no caso Mariana foi um consenso entre os entes federados. Nos reunimos em novembro de 2015 e nos organizamos para propormos uma única ação contra as empresas responsáveis pelos danos”, contou.


Neste caso, Lyssandro atribui ao termo de ajustamento de conduta feito na ocasião o sucesso para a garantia da reparação dos diversos danos causados pelo desastre ambiental.  “A nossa grande preocupação era de assegurar que reparação fosse feita. Não fosse pelo TTAC [Termo de Transação de Ajustamento de Conduta] hoje estaríamos perplexos com a recuperação judicial da Samarco. Essa, para mim, já é uma grande prova de que a solução consensual pode gerar bons frutos para uma reparação”, afirmou.


“O aprendizado que nós tiramos desses casos é que mesmo não tendo uma sentença condenatória ou recursos nos tribunais, nós conseguimos alcançar uma efetividade na implementação de várias medidas reparatórias já executadas e uma garantia de que outras tantas também serão” explicou o Procurador.


Luiz Henrique Miguel Pavan, moderador do painel, corroborou as impressões feitas na palestra de Lyssandro.  “Temos uma legislação densa, robusta, com jurisprudência farta, só que isso não é suficiente. Por que não adianta ter essa base legislativa robusta se não conseguimos implementar isso na prática”, disse.


“Aí que surge o papel o do advogado público, porque esses grandes conflitos ambientais naturalmente evocam a necessidade de atuação do Poder Público”, comentou Pavan.


Ao final, os palestrantes responderam às dúvidas dos Procuradores de outros estados, compartilhando reflexões que podem auxiliar no trabalho em outras localidades.



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