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Cargo de Procurador-Geral em Pernambuco agora é privativo de integrantes da carreira

Após aprovação unânime pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), foi promulgada na última quinta-feira (8) a Emenda Constitucional 43. Por ela, somente Procuradores de Estado poderão ocupar o cargo máximo dentro da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A escolha para a função continuará a ser feita pelo governador. Porém, só poderá ser escolhido como PGE de Pernambuco integrantes da carreira, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico, reputação ilibada e ao menos dez anos de atividade profissional.
Na prática, a chefia da PGE em Pernambuco tem sido ocupada por Procuradores de Estado desde 2011, com a escolha de Thiago Norões. Depois dele chefiaram a PGE-PE Bianca Avallone e o atual Procurador-Geral do Estado, César Caúla.
O presidente da Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, enalteceu a conquista do Procuradores pernambucanos: “É importante que tenhamos mais um estado que preveja a necessidade de ser integrante da carreira para ocupar o posto de PGE. Trata-se de um avanço importante para carreira”, afirmou.
O Procurador-Geral pernambucano comemorou a decisão. “Essa exclusividade é uma demonstração importante de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que tem prestado ao Estado e à população um serviço de excelência”, declarou Caúla. Atualmente a PGE-PE conta com 239 Procuradores entre ativos e inativos.

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