São Luiz – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB se habilitou em dois casos no Maranhão em que advogados públicos estão sendo responsabilizados pela emissão de pareceres jurídicos, sendo um processo penal e outro em ação de improbidade administrativa. As diligências se deram a pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF - Anape - e da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão - Asepem -, depois de prontamente autorizadas pelo presidente Cláudio Lamachia.
No primeiro caso, os dois advogados são acusados criminalmente pela confecção de parecer em acordos devidamente homologados pela Justiça, nos quais desenvolveram pareceres jurídicos opinativos não vinculantes em procedimentos de compensação tributária, visando o pagamento de precatório. O processo corre na 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. O segundo processo corre na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís e abarca o mesmo objeto.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, os dois advogados públicos fundamentaram as suas convicções no normativo legal existente e pertinente ao caso. “Como responsabilizar um advogado público que no exercício de um ato de convicção se manifestou em processo que posteriormente foi homologado pela Justiça, com parecer favorável do próprio Ministério Público?”, indaga. Ele entende que incluir os advogados no rol de denunciados configura constrangimento ilegal e inaceitável criminalização da profissão.
Charles aponta, ainda, que a inviolabilidade da advocacia ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão, sendo à cidadania que interessa a prerrogativa.
Além do procurador, estavam presentes no ato de habilitação nas ações o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz; o conselheiro federal Luís Augusto de Miranda Guterres Filho (MA); e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, Augusto Brandão.
O presidente da Anape e também da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB, Marcello Terto, fez questão de agradecer o pronto socorro das prerrogativas dos advogados públicos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. "Como sempre reconhecemos, temos na Ordem um porto seguro e um verdadeiro instrumento de defesa das nossas prerrogativas, que nada mais servem do que de garantia para as liberdades civis e a própria cidadania. Não podemos admitir a ingerência do Ministério Público na livre atuação dos advogados públicos. Lugar de discutir divergências teóricas é no Judiciário, no que diz respeito à validade dos atos praticados. Nunca aos profissionais da advocacia, no exercício regular das suas atividades", declarou Terto.
Fonte: Jornalismos CFOAB e ANAPE