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CNJ – intimação pessoal e prazo nos juizados especiais

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ está examinando dois temas de importância para advocacia pública decorrente do novo Código de Processo. Acionado pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela ANAPE aquele órgão examinou o alcance do §1. do artigo 183, que trata da intimação pessoal e apreciará a aplicação de artigo 219, que dispõe sobre a contagem dos prazos processuais em dias úteis.
No que concerne ao pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Conselheiro Relator do Procedimento de Controle Administrativo n. 0004199-36.2016.2.00.0000, Emmanoel Campelo, em decisão monocrática final, manteve a decisão proferida em sede de liminar e determinou “ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que realize a intimação pessoal dos Entes Públicos requerentes, mediante carga ou remessa dos autos, nos processos físicos; e nos eletrônicos disponibilize o acesso integral aos autos”. Esta decisão dá efetividade ao dispositivo processual civil que atribuiu a prerrogativa da intimação pessoal aos advogados públicos, corrigindo interpretação equivocada dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Já no tocante ao pedido de providências proposto pela ANAPE, que tomou o nº 0003726-50.2016.2.00.0000, o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, e o Secretário-Geral, Bruno Hazan, acompanhados do Presidente da APES, Leonardo Carvalho, estiveram com o Conselheiro Relator, Luiz Cláudio Silva Allemand, quando expuseram as razões da inconformidade da Entidade com a forma como os tribunais estaduais estão orientando os juizados especiais para contagem dos prazos processuais: em dias corridos.
A ANAPE postula, no seu pedido de providências, que seja expedido pelo CNJ orientação ou recomendação para que os juizados especiais observem a regra da intimação em dias úteis, conforme o claro dispor do artigo 219 do Código de Processo Civil.
Conforme Telmo, as prerrogativas da advocacia pública contidas no novo Código de Processo Civl devem ser objeto de constante acompanhamento pela ANAPE. “Estamos alertas para a observância, pelos órgãos judiciais, das prerrogativas da advocacia pública. Não admitiremos quaisquer violações às conquistas obtidas com o árduo trabalho de todos os colegas Procuradores”, concluiu Telmo.

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