O Conselho Nacional de Justiça, por decisão monocrática do Conselheiro Emmanoel Campelo, determinou, em medida liminar, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que "nos processos físicos realize a intimação pessoal dos entes públicos requerentes, mediante carga ou remessa dos autos". A decisão foi proferida no Procedimento de Controle Administrativo número 0004199-36.2016.2.00.0000, proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias. A decisão reconhece importante conquista da Advocacia Pública no Código de Processo Civil.
Quando da distribuição do procedimento, o 1 Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, acompanhou o Procurador-Geral Adjunto da PGE-RS, Leandro Augusto Nicola de Sampaio, e o Coordenador da PGE-RS, Luis Carlos Kothe Hageman, em audiência com o Relator, oportunidade em que expôs que o tema é de interesse de toda Advocacia Pública Estadual. "As conquistas trazidas pelo novo Código de Processo Civil são prerrogativas que devem ser disputadas sempre que violadas."
Confira a seguir o inteiro teor:
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