Em defesa das prerrogativas dos advogados públicos, a Anape mobilizou seus Associados, desde de 10 de dezembro, para articular apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados e evitar retrocessos nas conquistas da carreira. Os Procuradores dos Estados atuaram em conjunto com as entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para evitar que o PL 6381/2019 tramitasse em regime de urgência.
Apresentado na noite do dia 10 pelo deputado Marcel Van Hatten (Novo-RS), o PL 6381/2019 propõe a revogação do dispositivo do Código de Processo Civil que disciplina a percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos. A intenção do parlamentar era que a proposta tramitasse com uma celeridade que impossibilitaria o debate qualificado sobre o tema.
De acordo com o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, a atuação conjunta das entidades representantes da Advocacia Pública em todas as esferas – federal, estadual e municipal – foi imprescindível para evitar a análise açodada da proposição. “Agora, vamos nos preparar para fazer o enfrentamento devido dessa matéria em 2020”, destacou.
Em intenso corpo a corpo com parlamentares, o presidente da Anape, membros da diretoria da Associação, presidentes das Associações Estaduais e Procuradores vindos de diversos Estados do país explicaram aos deputados a importância e a legitimidade dos honorários de sucumbência para a categoria, além da necessidade de uma ampla discussão para alterar matéria já apreciada pela Casa.
Foram aproximadamente cinco anos de debates no Congresso Nacional para aprovar o novo CPC, em 2015. O entendimento é de que os honorários de sucumbência são prerrogativas da Advocacia, esteja ela na esfera liberal ou pública. Tendo em vista que a verba é paga pela parte vencida em um processo, os honorários sucumbenciais têm natureza privada e não constituem despesa para o erário.