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Decisão favorável à fazenda pública é conquista de atuação de procuradora do estado de Goiás

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou prerrogativa processual estabelecida pelo artigo 183 do Código de Processo Civil e beneficiará a advocacia pública de todos os entes federados. A decisão, do último dia 26 de agosto, é resultado de um recurso da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, representada pela Procuradora Carla von Bentzen, gerente do Contencioso da Secretaria de Educação.

A ação foi interposta após o Tribunal de Justiça julgar fora do prazo uma apelação do Estado, que considerou o início a partir da publicação no Diário Oficial e não da retirada dos autos do processo do cartório. A sentença foi desfavorável à Fazenda Pública e à época o processo era físico. De acordo com a legislação processual, nessas hipóteses, a intimação da Fazenda Publica se inicia a partir do momento em que o ente público retira os autos da Escrivania. “Recorremos desta decisão falando que o artigo 183 do CPC tem uma regra claríssima sobre a contagem de prazo para a Fazenda Pública e que isso é uma prerrogativa estabelecida com a nova legislação processual.” No Tribunal foi alegado que essa prerrogativa era só da União, não beneficiando os Estados e Municípios.

A partir do recurso no STJ, impetrado pela PGE, foi reconhecido que a intimação pessoal é aplicável a toda Fazenda Pública, independente do ente federado que está no polo da ação (seja federal, estadual ou municipal). “Embora os processos atualmente no Estado sejam todos digitais, essa decisão é importante não só pra advocacia pública goiana, mas pra todos os entes federados, porque reafirma uma prerrogativa processual estabelecida com essa nova legislação”, explica a procuradora.

 

 

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