DEFESA DA DEMOCRACIA

O sexto painel do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal tratou das instituições jurídicas e da defesa da democracia e dos direitos fundamentais. A procuradora do estado de Minas Gerais, Célia Cunha Mello conduziu a mesa.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Joel Ilan Paciornik, abriu os trabalhos abordando as garantias processuais penais na visão do STJ. O ministro discutiu a criação do “pacote anticrime”, mostrando como os diretos fundamentais são aplicados no dia a dia da jurisdição criminal.
Segundo o ministro, o pacote anticrime trouxe profundas modificações a universo jurídico, como por exemplo, na decretação da prisão preventiva. “A nova lei impede que o juiz, de ofício, decrete prisões preventivas. A conversão da prisão em flagrante em preventiva também só poderá ser feita se houver requerimento por parte do Ministério Público”.
Dentro do pacote anticrime, foi inserida a figura do juiz de garantias, tema que foi abordado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Ceará, Teodoro Silva Santos, que teve como tema o painel “O papel do juiz de garantia para a defesa do devido processo legal”.
“Há um sistema que o cidadão não tem direto de ampla defesa. E foi com esta repercussão que surgiu o juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro, que fortalece os direitos e garantias fundamentais do cidadão”, defendeu o desembargador.
Já o procurador do estado do Rio de Janeiro, Anderson Schreiber, tratou sobre a boa fé e equilíbrio contratual na renegociação de contratos e dívidas durante a pandemia. O procurador afirmou que neste período, o aumento de ações judiciais gerou uma percepção na comunidade jurídica de que os mecanismos brasileiros de reequilibro contratual tem algumas deficiências.
“A pandemia mostrou como a nossa jurisprudência é errática ao definir o que é previsível e imprevisível”. O procurador lembrou que a teoria da imprevisão do direito parte do princípio de que, se as partes não regularam aquela ocorrência, então ambas as partes tem que assumir o ônus dessa ocorrência.
O papel da advocacia pública: legalidade e a nova Lei de Licitações foi o tema tratado pelo procurador federal associado à Anafe, Rui Magalhães Piscitelli.
O procurador ovacionou o papel da advocacia pública como função essencial à justiça: “Nós somos os grandes instrumentos do estado para que os cidadãos possam se fazer valer dos seus diretos fundamentais à boa administração pública”. Historicamente, a participação das contratações públicas tem variado entre 12 a 15% do PIB nacional, o que aumenta ainda mais a importância advocacia consultiva na Lei de Licitações.
O procurador também propôs a criação de um Conselho Nacional da Advocacia Pública Nacional. “Esse conselho traria dinamização, fomento e um controle nacional, fortalecendo a advocacia pública”.
O procurador do estado de Goiás, Claudiney Rocha, fechou o sexto painel e e abordou o incessante problema da superlotação carcerária no Brasil. Ele demonstrou a escassez de repasses de recursos pela União aos sistemas carcerários estaduais.
Segundo o procurador, a União contribui apenas com 4% do que os estados gastam com a política penitenciária. Uma estimativa mostra que enquanto os estados investiram R$ 40 bilhões em quatro anos, a União liberou, no mesmo período, R$ 1,8 bilhões aos estados.
“A gente precisa sair deste modelo de prática penitenciária. E como? Usando o direito penal os princípios mais básicos da seletividade, da intervenção mínima, medidas cautelares alternativas à prisão, dar maior agilidade no trâmite das execuções penais privativas de liberdade. A gente precisa repensar este modelo que já prevê uma pena privativa de liberdade”, concluiu o procurador.
 

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