O presidente da Anape, Marcello Terto e Silva, afirmou nesta quarta-feira (15) que a corrupção gera prejuízo em torno de R$ 200 bilhões anuais, valor suficiente para arcar com o suposto rombo que o governo federal afirma existir nas contas da Previdência. A declaração foi dada em entrevista para o programa “CB.Poder”, transmitido ao vivo, em rede nacional, pelo site do jornal Correio Braziliense e pela Rede TV!/TV Brasília. Marcello Terto respondeu aos questionamentos dos jornalistas Denise Rothenburg, colunista do Correio Braziliense, e de Paulo Silva Pinto, editor do caderno de economia do jornal.
Clique aqui para acessar o 1º bloco da entrevista:
https://www.youtube.com/watch?v=RD2Hu6Uni5k
Clique aqui para acessar o 2º bloco da entrevista:
https://www.youtube.com/watch?v=HEFZXu5MJ_E
“O problema do Brasil não é o déficit da Previdência. Eu tenho graves suspeitas de que ele é fabricado. Agora, de corrupção são [perdidos] R$ 200 bilhões por ano. E o que o Estado, com o baixo grau de profissionalização dele, também desperdiça? Ou seja: R$ 200 bilhões por ano resolveriam o problema do déficit da Previdência. Isso é só a corrupção. E o que ele [o Estado] desperdiça?”, disse Terto, que é procurador do Estado de Goiás.
Questionado sobre as maneiras de manter a estrutura previdenciária, Terto apresentou alternativas como a melhora do gerenciamento dos sistemas existentes, a realização dos cálculos de modo adequado e preciso, além da diferenciação dos conceitos de “previdência” e “seguridade”. “Eu quero ter certeza daquilo que estão contabilizando como Previdência para que eu possa ter condições de convencer aqueles que eu represento”, disse.
Os jornalistas também questionaram Terto sobre temas como as manifestações ocorridas em 15 de março, a crise da dívida dos Estados e a atuação dos procuradores estaduais.
O presidente da Anape declarou ser a favor das manifestações contra o projeto de reforma da Previdência proposto pelo governo federal. Segundo ele, a reforma deveria assegurar regras que guardassem "um valor de proporcionalidade em respeito aos beneficiários de todo um sistema".
"É necessário que esse sistema exija uma contribuição, tanto pelo Regime Geral quanto pelo Regime Próprio [da Previdência Social], que tenha alguma proporção garantida entre o que foi contribuído e o que será recebido como benefício", explicou.
Marcello Terto ainda discutiu a regra de transição para o novo sistema e apontou o critério etário para a aplicabilidade do preceito como um dos problemas da proposta em debate no Congresso. Para ele, esse tipo de norma ignora a contribuição do beneficiário ao longo de toda a atividade profissional exercida e, por isso, se trata de uma questão que precisa ser considerada.
Sobre as dívidas e desonerações de impostos estaduais, ele lembrou que a União concentra 63% do bolo tributário e que ela “tem que assumir a parcela dela no problema”. O presidente da Anape afirmou que a Lei Kandir, em vigor desde 1996, ainda não foi efetivada para efeito de compensação das perdas impostas aos Estados.
As perdas ocasionadas pela Lei Kandir somam quase R$ 900 bilhões, enquanto a dívida cobrada dos Estados pela União gira em torno de R$500 bilhões. “A política de desoneração fiscal veio como a gota d’água para que os Estados transbordassem e se afogassem na própria crise. Mas essa não foi uma crise que eles criaram sozinhos”, explicou Marcello Terto.
Na entrevista, Terto ainda teve a chance de mostrar como os procuradores de Estado podem atuar efetivamente no combate à corrupção. “O advogado público é o único profissional do sistema de Justiça que tem uma visão interna da administração pública e do processo de definição e priorização de políticas públicas. Se ele é colocado para acompanhar e assessorar nas políticas públicas desde o processo de sua concepção, há uma atuação com muito mais segurança”, comentou.
Para o presidente da Anape, o advogado público deve atuar a partir da instância de abertura de processos, passando pela concepção, contratações e chegando, por fim, à execução. Esse acompanhamento mais próximo, explicou, é colocado em prática de modo preventivo, sistêmico e proativo – o que permite a observação de fatores que possam favorecer a economia de um Estado, e o resguardo contra aqueles que possam gerar prejuízos a ele.