Para o presidente da Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto e Silva, é necessário fazer uma reanálise a respeito dos mecanismos utilizados pela Fazenda Pública para encarar o impasse dos créditos tributários.
"A fim de enfrentar o problema, temos que avaliar os mecanismos normalmente utilizados pela Fazenda Pública. A execução fiscal se mostra como um modelo falido para recuperar créditos fiscais. Muitas dessas ações são classificadas, inclusive, como funções políticas, ou seja, formas de pressionar o contribuinte a pagar tributos", afirmou.
A declaração foi dada durante o segundo dia do 16º Congresso Brasileiro de Direito do Estado, realizado em Brasília na última 3ª feira (9/5). Terto abordou o trabalho do procurador estadual no controle do papel do ativo tributário, além da importância da advocacia pública para a análise dos percalços orçamentários enfrentados pelos órgãos fiscais.
O 1º vice-presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, presidiu a mesa de palestrantes, também composta pelo professor de direito administrativo Maurício Zockun e pelo advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Batista.
Segundo Terto, há dados que demonstram como os processos de execução fiscal podem afetar a tramitação de causas na Justiça. De acordo com o procurador, o mais importante é identificar quais são as principais falhas nos mecanismos tradicionais de cobrança da dívida ativa que resultam em "números catastróficos".
"O tempo médio de tramitação da ação de execução fiscal é de 9 anos, 9 meses e 16 dias. A taxa de retorno efetiva é de 0,5%, porque apenas 1/4 desse valor é pago pelo contribuinte – em geral, quando ele precisa regularizar sua situação. Ou seja, mais em função da necessidade da certidão negativa do que pelo temor daquilo que a execução fiscal possa causar a ele ou a seu patrimônio", declarou.
O presidente da Anape também apontou que o problema demanda uma avaliação do processo tributário de modo tridimensional e por um viés administrativo, especialmente em virtude do prazo médio de 16 anos para conclusão das ações de execução fiscal.
"392 bilhões desses ativos são de responsabilidade de apenas 500 contribuintes. E a gente se pergunta se o déficit maior é da Previdência. Quando tudo vai para a justiça, o contribuinte conta com essa demora para conseguir lesar o Fisco. Do fato gerador até a execução fiscal, a média de tempo gasto, na fase administrativa, é de quatro anos. Já o processo de execução fiscal na justiça dura, em média, 12 anos", avaliou.
Marcello Terto explicou ainda que a terceirização da dívida ativa não será a melhor solução porque o Estado não se trata de um "sujeito de manobras". "A União já reconhece que não tem chances de recuperar os 700 bilhões da divida ativa. Hoje se fala que a solução é privatizar o crédito tributário, mas o Estado, hoje, é coletividade e é social. Esse sistema todo é cercado de garantias, as mais diversas possíveis. Não se trata de um sistema simples para integramos nas mãos de um banco", disse.
O papel da advocacia pública
O presidente da Anape também discorreu sobre os prejuízos causados pelas ações de execução fiscal com base no caráter anacrônico da norma, que data de 1980. Segundo ele, a lei que trata do tema é preservada pela comunidade empresarial e, por isso, só contou com oito alterações ao longo dos 37 anos de vigência.
"Ela é uma das leis mais estáveis e menos modificadas em quase 40 anos. Ela se mostra anacrônica porque foi concebida para uma realidade de mercado de 37 anos atrás. Isso gera uma situação em que os valores dos ativos tributários se mostram impressionantes e sensivelmente crescentes, oferecendo ao mercado a sensação de que vale a pena utilizar tributos para financiar as atividades empresariais", criticou.
Terto acrescentou que a atuação da advocacia pública a nível interno se mostra crucial diante desse cenário. Ele defendeu que os integrantes da carreira precisam se posicionar como elementos que contribuem com a segurança jurídica por terem a vantagem de enxergar, atuar e vivenciar a administração pública por dentro.
"Nossa atuação ocorre de forma preventiva, sistêmica e proativa. E as dificuldades orçamentárias e financeiras são analisadas pelos pontos de vista jurídicos e por dentro", analisa Marcello Terto.
Propostas de ação
No fim da palestra, o procurador pelo Estado de Goiás apresentou quatro propostas de ação com o objetivo de diminuir a taxa de congestionamento do poder Judiciário:
1 - Aumentar o nível de eficiência na cobrança da dívida ativa com métodos alternativos e/ou consensualizados;
2 - Melhorar a capacidade de ação integrada dos órgãos e funções de inteligência, ação e controle fiscal;
3 - Desjudicializar as etapas das cobranças da dívida ativa;
4 - Reconhecer a importância da institucionalidade da advocacia pública como órgão constitucional, permanente e de garantia, assegurando-lhe condições materiais de exercer as suas atribuições constitucionais.