Pezão lembra ainda que a medida fere o poder auto-organização e autogoverno do Rio de Janeiro, ao criar órgão permanente para atender estruturas administrativas contingenciais e de caráter temporário, uma vez, que autarquias e fundações são criadas e extintas por lei. Pezão afirma ainda que a PEC é inoportuna e inconstitucional e, por essas razões solicita a rejeição da PEC pela Comissão Especial.
A PEC de autoria do Deputado Valtenir Pereira (Pros/MT) “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios".
