Em mais uma edição do ANAPE Convida, o advogado, professor da Universidade Federal da Bahia e um dos maiores especialistas em Direito Processual do País, Fredie Didier Júnior, falou sobre cooperação judiciária, na qual abordou a ajuda mútua entre juízos e tribunais de justiça do País e outras instituições. Fredie é autor do livro Cooperação Judiciária Nacional – Esboço de uma Teoria para o Direito Brasileiro.
O bate-papo com o professor Didier em live no Instagram da ANAPE nesta segunda-feira (05/04) contou com a presença do presidente da Associação, Vicente Braga, mediado pela vice-presidente Cristiane Guimarães.
“A Fazenda Pública tem um papel primordial de buscar soluções alternativas na resolução dos conflitos. O Estado pode sim resolver as situações sem necessariamente ser pela via do Poder Judiciário”, afirmou Braga. Ele citou como exemplo as obras durante a Copa do Mundo em 2014 para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos, o VLT, em Fortaleza, que exigiam a desapropriação de 2,7 mil famílias. A Procuradoria do Estado conseguiu, à época, negociar com as famílias, evitando sobrecarregar o Judiciário com milhares de demandas.
“A Advocacia Pública quer buscar resolver buscar as questões do nosso dia a dia de forma mais gerenciada e mais eficiente, e o instrumento da cooperação judicial é uma dessas possibilidades”, reforçou a 2° vice-presidente da ANAPE.
Didier fez um histórico do tema desde o antigo Código de Processo Civil de 1973 e o atual, que possibilita a cooperação entre diferentes tribunais de forma mais simples e menos burocrática. “O instituto da cooperação não existia, isso não era pensado. O tema era regulado apenas no contexto das cartas precatórias e cartas de ordem em geral, no Código de 1973. Não havia um institucionalidade do tema, nem da sua importância”, lembrou.
O Novo Código de Processo Civil chegou com diversas melhorias, de acordo com o professor. “Quando o Conselho Nacional de Justiça foi criado, inseriu-se a questão da eficiência e da gestão. Em 2011, o CNJ editou a Recomendação 38, que tratava de práticas de cooperação judiciárias, já influenciadas pela ideia de uma administração eficiente. E, inspirado por essa medida, o Novo Código de Processo Civil criou um capítulo sobre cooperação judiciária, trazendo uma série de novidades”, contou Fredie.
Fredie Didier afirmou que a cooperação pode ser utilizada também de forma interinstitucional, ou seja, entre tribunais e outras entidades como OAB, o Ministério Público e pelas Advocacias Públicas.