O quinto painel do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal discutiu os 25 anos da Lei Kandir. Os trabalhos da mesa foram conduzidos pela Procuradora do Estado do Pará, Carolina Ormanes Massoud.
“A economia digital é a nova economia. Não tem como pensar sistema tributário tratando de forma diferenciada economia digital e tradicional”, foi o que defendeu a procuradora do estado do Rio Grande do Sul, Melissa Castello, que tratou sobre a tributação de novas tecnologias.
Segundo a procuradora, os marketplaces, ou seja, uma maneira de comprar mercadorias de forma remota, alcançavam US$ 26 trilhões em 2019. Deste valor, US$ 440 bilhões eram das pequenas empresas, que não pagam ICMS, por exemplo. “Estamos com desequilíbrio do pacto federativo porque a forma com que nós consumimos é diferente, portanto, a lei Kandir tem que chegar na economia digital e ela ainda não chegou”.
Outro ponto abordado pela procuradora foi a falta de uniformidade nacional na cobrança de impostos, que traz tratamento desigual aos estados desequilibrando o pacto federativo: “A gente tem que repensar o sistema tributário e precisamos repensara lei Kandir”.
Nesta mesma linha, o procurador-geral do estado do Pará, Ricardo Nasser Sefer, também tratou sobre a relevância que o trabalho da procuradoria do estado teve para alcançar compensações tributárias devidas ao estado do Pará pela Lei Kandir.
O procurador relatou como foi costurado a ADO 25, que obrigava o Congresso Nacional a legislar sobre a obrigação da União de pagar o ICMS devido aos estados sobre exportações, advindas das perdas com a Lei Kandir: “Levamos aos governadores a importância de se ter as compensações da lei Kandir. É muito dinheiro que os estados perderam ao longo destes anos. Isso foi enfrentado pelo STF, quando julgou o mérito da ADO 25, que foi uma grande inovação do Supremo”.
Foi fechado um acordo com o Ministério da Economia que ao longo de 20 anos, o estado do Pará vai receber R$ 4,5 bilhões, apesar da perda de arrecadação ter sido quatro vezes maior. “É preciso que nós sejamos catalisadores do quanto é importante a atuação da advocacia publica na construção destes consensos”.
O procurador do estado do Rio Grande do Sul, Telmo Lemos Filho, tratou sobre o ICMS e as propostas de reforma tributária. De acordo com o procurador, a complexa estruturação da tributação brasileira encarece a produção: “Nosso sistema tributário é oneroso para o sistema produtivo. É gerador de litígio. O valor em litígio por questões tributárias chega a R$ 5,4 trilhões”.
Segundo Telmo Lemos Filho, 44% de toda a tributação brasileira é sobre bens e serviços. Atualmente, há duas proposições de reformas tributárias tramitando no Congresso Nacional. “Então a reforma tributária é uma reforma do ICMS e ISS. É isso que está se discutindo nestas reformas. Não há proposta que atinja outros tributos”.
O procurador defende que a necessidade de se fazer uma reforma tributária é evidente pelo peso que o sistema tributário, que vem crescendo a cada ano. Em 1997, por exemplo, a carga tributária brasileira era de 26, 48% do PIB e em 2018, a carga tributaria era de 32,52%.
A última palestra do quinto painel também tratou sobre ICMS e a seletividade na energia elétrica e em serviços de telecomunicações. A procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual de Pernambuco, Fernanda Gonçaves Braga, questionou a decisão tomada nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal, que tornou inconstitucional a incidência de uma alíquota maior de ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações.
O supremo entendeu que estados que cobram uma maior alíquota de ICMS sobre estes serviços poderão ser obrigados a reduzir este aumento de imposto, o que pode reduzir as contas de luz, telefone e internet, partindo do principio da essencialidade. Este princípio é determinado pela Constituição, que diz que deve se privilegiar com alíquotas menores os impostos que incidem sobre bens e serviços considerados essenciais à população.
Para a procuradora, a decisão é perigosa para os estados: “A gente não sabe o impacto financeiro. Quem vai defender o que é essencial? O judiciário ou legislador? Se é essencial a telecomunicação, o celular e o computador tem que ser essencial também. O potencial efeito multiplicador desta tese do Supremo é inestimável”.