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Liminar do Supremo impede nomeação para cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907 e suspendeu integralmente a eficácia da Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia até o julgamento definitivo da ADI. Com isso, impediu a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias, bem como suspendeu a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.
A decisão atende aos questionamentos da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) à lei complementar, que fixou o valor dos subsídios para os cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron).
A Anape argumentou que a Lei Complementar tem o intuito de equiparar os procuradores autárquicos com os procuradores do estado, hipótese que violaria o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual a representação judicial e a consultoria das unidades federadas devem ser realizadas, com exclusividade, pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o ministro, o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu um modelo de exercício exclusivo, pelos procuradores do estado e do Distrito Federal, de toda a atividade jurídica das unidades federadas estaduais e distritais – o que inclui as autarquias e as fundações –, seja ela consultiva ou contenciosa. Ao contrário da Advocacia-Geral da União, a consultoria jurídica prestada pelas Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, não se restringe ao Poder Executivo, e engloba tanto a representação judicial quanto a consultoria jurídica de todo o ente federativo.
Por esse motivo, segundo o relator, o Supremo tem rechaçado, por exemplo, a criação de Procuradorias da Fazenda estaduais, uma vez que isso descentralizaria as atividades inerentes à Procuradoria-Geral do Estado. E as exceções à unicidade orgânica da advocacia pública estadual são reconhecidas pelo Supremo de maneira bastante restritiva, como observou o ministro Dias Toffoli. A decisão monocrática do ministro ainda será submetida ao Plenário da Corte.
O diretor jurídico e de prerrogativas da Anape, Helder Barros, falou sobre a importância da decisão. “A unicidade orgânica da advocacia pública estadual é constitucional e não aceitaremos qualquer violação”, destacou. Já o presidente da associação, Telmo Lemos Filho, ressaltou que “a Anape seguirá na jornada de consolidação da Procuradoria de Estado idealizada pelo Constituinte: una e exclusiva.”

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