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STF: Procuradores da Paraíba evitam prejuízo e garantem isenção fiscal

Por Assessoria de Imprensa da ASPAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, esta semana, decisão do Poder Judiciário paraibano que havia determinado que o Governo do Estado fizesse o repasse integral, ou seja, 25% da parcela do ICMS devida aos municípios, mesmo sem a dedução das isenções fiscais concedidas aos contribuintes.
O presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de suspensão de tutela antecipada requerido pela PGE-PB, representada pelo procurador Lúcio Landim, por reconhecer ofensa da decisão à Constituição Federal Brasileira. “Com essa decisão, os Procuradores do Estado da Paraíba, cumprindo sua missão de defesa do erário, conseguiram evitar grave lesão às finanças públicas estaduais, que estava obrigado a repassar aos municípios paraibanos valores de ICMS que nunca foram arrecadados, o que geraria uma verdadeira sangria indevida nas contas públicas estaduais”, comentou Landim.
Entenda o caso
Diversas prefeituras paraibanas vêm ajuizando ações buscando o repasse de ICMS não arrecadado pelo Estado, em virtude de isenções constitucionais concedidas. De acordo com o procurador Lúcio Landim, o caso ocorre sob o errôneo fundamento de que o STF já tem entendimento no sentido de que os municípios teriam esse direito, após o julgamento de recurso (RE 572.762-9/SC) que era recorrente do Estado de Santa Catarina.
Na decisão proferida, o ministro Lewandowski, assim como já tinham feito os ex-presidentes do STF, ministros Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa, deixou claro que no precedente de Santa Catarina não ficou assegurado aos municípios o repasse de ICMS não arrecadado em virtude de renúncias fiscais.
“Muito pelo contrário, o presidente do STF destacou que em decisões análogas, envolvendo outros municípios paraibanos, o STF já teve oportunidade, num juízo mínimo de delibação da matéria discutida na causa de origem, de detectar a invocação, pela Justiça local, de precedentes desta Suprema Corte que parecem abordar tema sensivelmente diverso do que foi colocado no processo de origem’”, concluiu.
 

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