A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, por meio desta, torna público o seu DESAGRAVO ao Procurador de Estado Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, no exercício de suas funções de Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e a todos os procuradores do Estado atingidos, repudiando a iniciativa de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do seu Estado com a finalidade de averiguar as opções técnicas e jurídicas adotadas pelo órgão de representação e consultoria jurídica do Estado, dentro do múnus próprio da Procuradoria Geral do Estado.
As prerrogativas de representação judicial e assessoramento jurídico dos Estados foram, com exclusividade, outorgadas pela Constituição Federal aos Procuradores do Estado, organizados em carreira que se submeterem a prévio concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
A PGERN age com prudência e dentro do campo das suas atribuições constitucionais. Para tanto, diligencia junto aos órgãos administrativos competentes, notadamente para não promover lides temerárias que exponham servidores e gestores públicos a ações midiáticas iníquas e ineficazes. Aliás, que se fique claro que lugar de discutir teses jurídicas sobre condições da ação, pressupostos processuais ou mesmo mérito é no processo, nunca em inquéritos civis ou criminais.
As opções técnicas e o entendimento jurídico do Procurador de Estado são prerrogativas de advogado, consectário de sua independência técnica como Função Essencial à Justiça.
O art. 133 da Constituição Federal dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Qualquer tentativa de limitação da atividade do advogado público, pelo simples fato de divergência do entendimento defendido por algum ente ou órgão, aqui incluído o Ministério Público, é um ataque às prerrogativas inatas de advogado.
É nesse contexto que reagimos à tentativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de intimidar ou imputar omissões inexistente ao Exmo Sr. Procurador-Geral do Estado do RN, Francisco Wilkie Rebouças Júnior, profissional de reputação ilibada e cônscio do seu papel de garantidor da legitimidade democrática dos órgãos de representação do povo potiguar.
Qualquer mácula à liberdade intelectual do advogado público é fruto da falta de conhecimento do papel constitucional reservado à advocacia como um todo, não sendo possível no atual estágio das instituições aceitar medidas que atentem contra o exercício da Procuradoria Geral do Estado, no uso da representação judicial do ente federativo, e, portanto, um atentado contra o próprio Estado Democrático de Direito.
Disto posto, desagravamos publicamente o Procurador de carreira Francisco Wilkie Rebouças Júnior, presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e DF - CNPGEDF - e todos os procuradores do Estado atingidos pela tentativa de desmerecer a atuação dos membros da PGERN, repudiando a iniciativa inquisitorial destinada a intimidar e subjugar a atuação independente dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte.
De Brasília/DF p Natal/RN, 2 de outubro de 2015.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE
Marcello Terto e Silva - Presidente