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Nota de Esclarecimento sobre a unificação de carreiras federais

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – ANAPE –, tendo presente a repercussão da reunião com o Presidente da ANAUNI, Bruno Fortes, no último dia 20/10, esclarece:

  1. A matéria publicada no site http://www.anauni.org.br/?p=12350 é de responsabilidade da ANAUNI, entidade parceira da ANAPE na defesa dos interesses da advocacia pública, assim como as demais entidades representativas das carreiras vinculadas à Advocacia-Geral da União: Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Unafe e Sinprofaz, todas integrantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, Autonomia para defender o que é do povo brasileiro.


 

  1. O ponto de convergência de todas as entidades associativas federais, estaduais e distrital é a PEC 82/2007, tema tratado sempre com a cortesia habitual. Na reunião referida não houve qualquer posicionamento da ANAPE sobre a proposta de unificação das carreiras da AGU (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central), até porque ainda não se conhece os seus termos e o juízo de conveniência e oportunidade cabe apenas aos integrantes de ditas carreiras.


 

  1. A ANAPE defende a unicidade das Procuradorias-Gerais, adotada pelo constituinte de 1988 para os Estados e o Distrito Federal, na forma dos arts. 132 da CRFB e 69 do ADCT.


 

  1. A posição institucional da ANAPE é, portanto, contra a PEC 80/2015, proposta caracterizada pela promoção da dispersão institucional, o que é inadmissível neste estágio da república brasileira, além de pretender interferir na autonomia dos Estados e do DF, fragmentando e fragilizando a defesa jurídica destes entes federados.


 

  1. A ANAPE combate a criação de várias carreiras para exercer a representação judicial e consultoria jurídica do ente federado e é frontalmente contra a certificação de cargos de gestor, analista, assistente e técnico para atuar nas competências constitucionais dos Procuradores dos Estados e do DF, previstas no artigo 132 da Constituição Federal, em clara afronta a racionalidade, a eficiência e aos aspectos substanciais do princípio da isonomia materializado na regra do concurso público, que exige identidade substancial entre os cargos, compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos.


 
Neste contexto e com estas premissas que o presidente da ANAPE, Marcello Terto, ouviu com atenção as ponderações do presidente da Anauni, Bruno Fortes, tendo observado que os Estados-membros e o DF têm uma situação própria, sem deixar de oferecer espaço para o diálogo sempre útil entre todos os interessados.
 
Quanto aos demais assuntos tratados, o presidente da ANAPE garantiu que a entidade está aberta para realizar as necessárias discussões e apoiar todas as pautas comuns das entidades parceiras.
 
Brasília/DF, 26 de outubro de 2015
 
Diretoria Executiva da Anape
 

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