A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas – APE/AL e Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – ANAPE tomaram conhecimento, com estranheza, do encaminhamento do Deputado Estadual Davi Maia no sentido de convocar o Procurador do Estado de Alagoas, Dr. Gentil Souza Neto, para prestar esclarecimentos na Assembleia Legislativa do Estado, sobre o conteúdo de sua atuação processual, no exercício de suas atribuições de advogado público, decorrente da interposição dos Embargos de Declaração na ADPF 863, em trâmite no STF.
Reafirmamos a inviolabilidade constitucionalmente assegurada no Art. 133 da CF/88 aos advogados, públicos e privados, por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, decorrentes de sua atuação profissional.
Ressaltamos, ademais, que os Procuradores do Estado de Alagoas submetem-se à Corregedoria da PGE/AL, órgão competente para analisar a atuação dos Procuradores no exercício de suas atribuições.
Reiteramos, por fim, que a atuação processual do Procurador se deu de maneira escorreita no curso do processo ADPF 863, em andamento no STF, e qualquer parte legitimada, que entender de forma contrária, poderá intervir processualmente no feito e peticionar com seus argumentos e provas para decisão judicial final.
Respeitamos o parlamento alagoano e fomentamos o diálogo franco entre as instituições, mas não podemos aceitar qualquer atitude, manifestação ou encaminhamento que possa resultar em intimidação ou violação às prerrogativas dos Procuradores do Estado de Alagoas e dos Advogados, públicos ou privados, no exercício de suas atribuições.
Marcos Vieira Savall
Presidente da APE AL
Vicente Braga
Presidente ANAPE
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