O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Constituição Federal, ao outorgar poderes instrutórios das CPIs, convertidos na máxima "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", delimitou claramente "a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo de indagação probatória, com absoluta exclusão de quaisquer outras prerrogativas que se incluem, ordinariamente, na esfera de competência dos magistrados e tribunais.
Desse modo, nem de longe, os parlamentares poderiam ignorar o previsto no artigo 7º, II, §§ 6º e 7º, da Lei Nacional nº 8.906/1994, que garante a inviolabilidade da repartição equivalente ao escritório ou local de trabalho de advogados, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da advocacia, pondo em risco informações protegidas pelo sigilo fiscal e pelo interesse para a recuperação de créditos sonegados.
Cabe ressaltar que os procuradores municipais já prestaram inúmeras informações e continuam à disposição da CPI, de modo que é lamentável o uso político e a tentativa de colocar os advogados públicos municipais como adversários da transparência e da prestação de contas.
O ato em comento constitui atentado às prerrogativas dos advogados e, assim, também merece o mais incisivo repúdio. Nesse contexto, a Anape se solidariza com os Procuradores do Município de São Paulo, colocando-se à disposição para o que se fizer necessário em prol das prerrogativas da Advocacia Pública brasileira.
Brasília, 11 de abril de 2017.
Marcello Terto e Silva
Presidente da Anape