A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, divulgou nota contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 26/2014, que, segundo a entidade, restringe a atuação profissional dos advogados públicos. Leia texto na íntegra:
PEC 26/2014 OFENDE A DIGNIDADE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, se manifesta contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 26/2014 (PEC 26/2014), que restringe a atuação profissional dos advogados públicos, pressupondo a utilização de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados.
A PEC 26/2014 não é apenas ofensiva, é, sobretudo, discriminatória, ao atribuir tendência de desvios éticos tão somente aos advogados públicos, preservando da ignomínia todos os demais servidores públicos ou eventuais profissionais que mantenham vínculo contratual com os entes públicos.
A PEC 26/2014 desconsidera que todo advogado tem responsabilidade pelas informações a que tem acesso em razão do vínculo com os interesses por ele orientados e patrocinados. Isso não configura privilégio, mas algo naturalmente decorrente do vínculo profissional. Mesmo no patrocínio de interesses privados, ao advogado compete observar o dever de sigilo e de não promover a defesa de interesses conflitantes (Lei nº 8.906/1994, art. 15).
A PEC 26/2014 não observa que o exercício profissional dos advogados públicos é disciplinado pela Lei nº 8.906/1994 e complementado pelas respectivas leis orgânicas. O regime de trabalho é matéria afeta a estas últimas, porque condiz com o poder de auto-organização e autoadministração dos entes federativos, de modo que os parâmetros da ética profissional da advocacia estão muito bem definidos pela legislação e órgãos de regulação e correição profissional.
Portanto, a proposta também viola o Pacto Federativo (CF, art. 60, § 4º, I), ao interferir no regime jurídico dos agentes públicos dos entes federados.
Muitos nomes de destaque no mundo jurídico contribuíram e ainda contribuem com o conhecimento acumulado na profissão para o destaque institucional da Advocacia Pública no cenário nacional e internacional, na academia jurídica, nos tribunais superiores e na direção da Ordem dos Advogados do Brasil, a exemplo de Raimundo Faoro, Eduardo Seara Fagundes, Bernardo Cabral, Marcello Lavenère Machado, Ophir Cavalcante, José Neri da Silveira, Celso Ribeiro Bastos, Humberto Gomes de Barros, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Luis Roberto Barroso, Michel Temer, José Afonso da Silva, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Valmir Pontes Filho, dentre tantos outros advogados públicos que honram a Advocacia brasileira.
Taxar de imoral e antiética a atuação dos advogados, sejam públicos ou privados, mesmo que dentro dos limites legais, traz mácula à imagem da Advocacia, veiculando acusação gratuita e infeliz que atinge todos os advogados públicos do país.