O presidente da OABMA, Thiago Diaz, recebeu os presidentes da ANAPE, Marcello Terto, e da Aspem, Augusto Aristóteles Brandão, e o ex-presidente da associação estadual Daniel Blume.
Na pauta, leis aprovadas por iniciativa do governador Flávio Dino que interferem gravemente no âmbito das competências constitucionais, na indenidade profissional dos procuradores do Estado do Maranhão e na proporcionalidade na composição do Conselho de Procuradores, prerrogativa salutar para proteger a imunidade profissional e a independência técnica dos membros da PGEMA. "Os Procuradores são advogados da unidade federada, do Estado do Maranhão, não podem ter suas atividades dirigidas à defesa de servidores e policiais vinculados à segurança pública. Há maneiras de o Estado oferecer garantias a esses agentes públicos sem desviar a Procuradoria Geral do Maranhão do papel que lhe compete: prestar consultoria jurídica e promover a representação judicial do ente político a que está vinculado, aos seus órgãos e as suas entidades. Rio de Janeiro e Goiás, por exemplo, utilizam fundos que garantem a defesa de servidores por advogados contratados. Caso sejam condenados, há como mensurar o valor a ser devolvido ao ente público, algo que não acontece quando há o uso indevido do serviço da PGE", alertou Terto.
Brandão, por sua vez, disse que os atos normativos que serão questionados judicialmente, caso a carreira não consiga abrir o diálogo com a interseção da entidade nacional dos procuradores, foram aprovados de forma ilegítima, porque representam atos de vontade pessoal do governo, sem uma avaliação mais profunda das consequências deles para a preservação e ampliação dos quadros da PGEMA e para a independência técnica dos membros da carreira no exercício das suas funções constitucionais. "Ora, o nosso conselho, órgão máximo da PGEMA, tinha composição paritária entre integrantes do gabinete e representantes eleitos. Ao converter essa regra em 70x30, o espaço para intimidação e violação das prerrogativas dos colegas é evidente", denunciou Augusto.
Blume também fez questão de demonstrar que deixar de tratar os procuradores como advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e submetidos ao seu Estatuto não traz qualquer benefício para o Estado. "Isso é demonstrado com os comprovados avanços da carreira em outros estados e no Distrito Federal. O Maranhão não ganha nada com a burocratização da carreira e com o déficit de conhecimento técnico simétrico que só a experiência da advocacia plena oferece", esclareceu.
A comitiva ainda chamou a atenção do presidente da OABMA para o fato de que as medidas foram impostas, uma por medida provisória e a outra por projeto de lei complementar aprovado 24 horas depois de submetido ao parlamento maranhense. "Não podem ser considerados jurídicos, porque lhes faltam legitimidade democrática, quando os seus atores foram completamente alijados do processo de discussão e faltou uma análise séria dos seus fundamentos e consequências", disse o presidente da ANAPE.
Outra preocupação objeto da reunião foi a contratação de escritórios, sem licitação, para realizar as tarefas que deveriam ser parte do cotidiano da PGE, medida inconstitucional, conforme vários precedentes do Supremo Tribunal Federal e decisões em ações civis públicas propostas nos estados onde esse tipo de contratação aconteceu. "Anulamos todas essas contratações, porque não atendiam os requisitos da especialidade e da excepcionalidade. Em Rondônia, a magistrada determinou que o governador fosse incluído no polo passivo da ação civil pública, ante a evidência de ato de improbidade. O processo foi extinto por perda do objeto, porque o contrato foi anulado pelo próprio governador, antes que fosse formalizada a emenda à inicial. No Piauí, depois de o governador ser notificado e o tribunal de contas ter recebido representação sobre desvios como esses, os contratos também foram anulados administrativamente. No âmbito dos Estados e do DF, não há espaço para contratações como essas", relatou Terto.
Thiago Diaz colocou a OABMA de prontidão para atuar ao lado dos procuradores, a fim de garantir os princípios basilares da Administração Pública.