Ferramentas atuais e cada vez mais utilizadas pelo Poder Judiciário, a mediação, conciliação e arbitragem foi debatida por três granes doutrinadores nesta quarta-feira (13), no quarto painel do 43º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF. Participaram do painel o procurador do Estado do Rio de Janeiro Marco Antonio Rodrigues, a procuradora licenciada do Banco Central Luciane Moessa de Souza e o procurador do Estado de São Paulo Marcelo José Bonizzi.
Marco Antonio Rodrigues abordou as características da Justiça Multiportas e os métodos consensuais de solução de conflitos no âmbito da Fazenda Pública. Para Marco Antonio, o novo Código do Processo Civil trouxe a cultura da consensualidade ao judiciário brasileiro. “A implementação de outros meios de soluções de conflitos tem mudado a ideia de que a garantia ao acesso à justiça é a garantia ao conflito no judiciário. Ele passou a ser a garantia à uma solução justa ao conflito de interesses, sem que essa seja necessariamente imposta pelo poder judiciário”, disse. O procurador também ressaltou que a Advocacia Pública deve considerar cada vez mais a realização da conciliação.
Luciane Moessa de Souza fez um panorama da resolução consensual de conflitos envolvendo o Poder Público, que por ser algo relativamente novo nesta seara faz com que apenas 12% das soluções de processos judiciais de todas as esferas do Poder Judiciário sejam realizadas através da conciliação.
Contra a resistência à utilização dos meios consensuais da negociação, mediação e conciliação, ela apresentou os fundamentos constitucionais que permitem o uso dessas ferramentas e enumerou algumas medidas para que a consensualidade se torne hábito, e não exceção no judiciário: “é preciso romper a cultura burocrática e autoritária, por meio de palestras, treinamentos, casos-piloto de sucesso e cálculos do custo-benefício da utilização do caminho consensual nos processos”, finalizou.
Já Marcelo José Bonizzi centrou sua participação no painel na apresentação e defesa do mecanismo da arbitragem, que vem se popularizando nos últimos anos. O painelista apontou a celeridade e a tecnicidade da arbitragem como as suas principais vantagens em relação ao processo judiciário. “Ela é extremamente célere, com tendência de término em até três meses. Outro ponto positivo é a possibilidade de se contar com um corpo de julgadores extremamente técnico”, argumentou.
Apesar das vantagens, ou justamente por causa delas, a arbitragem torna-se extremamente cara, afastando possíveis interessados em fazer uso dela. “Quanto maior a confiabilidade e o nível dos árbitros, mais caro será o preço final”. O procurador explica que esse é um dos motivos que fazia com que o Estado não costumava se aproximar da arbitragem, mas mudanças recentes fizeram que ele passasse a ter que se submeter à arbitragem por força de imposição de contratos.